REGIÃO DE GARIMPO

Trabalho dos garimpeiros feito com pequenas maquinas.

REGIÃO DE GARIMPO

Garimpeiro em trnsito pelos pequenos rios.

REUNIÃO DE VARIOS GEÓLOGOS

Uma reunião de geólogos e empresários.

PESQUISA MINERAL

Geólogos em pesquisa na busca do minério.

GARIMPAGEM DE DIAMANTES

Garimpeiro em atividade na peneira em busca do diamante.

DEPOIS DE DIAS DE TRABALHO A RECOMPENSA

Resultado dos dias de trabalho em busca do minério, agora na fundição.

terça-feira, 1 de março de 2016

DNPM reajusta as suas taxas e emolumentos


quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

Novo superintendente do DNPM do Para nomeado

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No 24, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2016
DOU de 03/02/2016
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1o da
Portaria no 1.056, de 11 de junho de 2003, do Ministro de Estado
Chefe da Casa Civil da Presidência da República, resolve
Nomear CARLOS BOTELHO DA COSTA, para exercer o
cargo em comissão de Superintendente do Departamento Nacional de
Produção Mineral - DNPM, no Estado do Pará, código DAS 101.4.
EDUARDO BRAGA
Atenciosamente,
Geól. Paulo Ribeiro de Santana

Ouvidor

quinta-feira, 14 de janeiro de 2016

ICMBio terá a última palavra sobre as LO na APA (antiga reserva garimpeira) Tapajós

Fora da APA, eles já decidem! 

Informação enviada pela SEMMA de Itaituba: 
Ao iniciar este ano estamos tentando aperfeiçoar o procedimento de licenciamento e nos adequar às exigências dos órgãos fiscalizadores, com alguns avisos importantes:

  • Os processos de requerimento inclusos na APA Tapajós serão submetidos a apreciação do órgão gestor (ICMBio), conforme estabelecido pela Resolução COEMA 120/2015 (art. 1o§ 3o).
  • Após rever a relação de documentos exigidos para iniciar o Licenciamento Ambiental constatamos que há exigências, previstas nas legislações em 2015, que estava conturbando o andamento do procedimento. Em virtude desta, foi elaborado a Instrução Normativa SEMMA 001/2016, que dispõe sobre o licenciamento ambiental das atividades de extração mineral e entrará em vigor neste dia 15/01/2016, assim como também, estamos apresentando a V. Sas. (em anexo) a relação de documentos que passarão a serem exigidos no protocolo. Estes pré check list são nada mais que a condensação das exigências contidas na IN 001/2016 e será apresentado na próxima reunião do COMDEMA para apreciação.
  • Brevemente estaremos apresentando, também, a relação de documentos para renovação de licenças ambientais.
  • As contribuições serão bem recebidas.
  • Solicito especial atenção ao fato de que todos os documentos exigidos na relação de LP, LI e LO deverão fazer parte do processo de requerimento e que os consultores deverão seguir o roteiro mínimo de PCA/RCA previsto no Anexo Único da IN 001/2016.
Atenciosamente,

-- 

Jubal Cabral Filho
Geólogo
Licenciamento Mineral
Secretaria Municipal de Meio AmbientePrefeitura Municipal de Itaituba

segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

Novo edital de disponibilidade de áreas para ouro no Estado do Pará

DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ

EDITAL DE DISPONIBILIDADE No - 31/2015

Fase de Disponibilidade O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso da competência delegada pela Portaria/DNPM nº 216/2010, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União. Estão disponibilizadas no sítio do DNPM-Cadastro Mineiro na Internet as seguintes áreas originadas de redução de área de processos remanescentes:(1802) 300.295/2013 - Processo Original 852678/1993 300.296/2013 - Processo Original 852678/1993 300.303/2013 - Processo Original 851214/1992 300.304/2013 - Processo Original 850295/2001 300.305/2013 - Processo Original 850280/2001 300.306/2013 - Processo Original 850324/1986 300.307/2013 - Processo Original 850306/2001 300.308/2013 - Processo Original 850310/2001 300.311/2013 - Processo Original 850304/2001 300.312/2013 - Processo Original 850309/2001 300.313/2013 - Processo Original 850456/2003 300.315/2013 - Processo Original 850947/1993 300.316/2013 - Processo Original 850478/2003 300.317/2013 - Processo Original 854201/1993 300.326/2013 - Processo Original 850293/2001 300.327/2013 - Processo Original 851245/1991 300.328/2013 - Processo Original 851245/1991 300.329/2013 - Processo Original 850058/2004 300.332/2013 - Processo Original 850064/2004 300.333/2013 - Processo Original 855530/1996 300.334/2013 - Processo Original 850144/2006 300.335/2013 - Processo Original 850471/2003 300.336/2013 - Processo Original 850307/2001 300.337/2013 - Processo Original 850311/2001 300.338/2013 - Processo Original 850469/2003 300.339/2013 - Processo Original 850479/2003 300.340/2013 - Processo Original 850289/2001 300.341/2013 - Processo Original 850308/2001 300.375/2013 - Processo Original 853714/1993 301.002/2013 - Processo Original 850063/2004 301.004/2013 - Processo Original 850063/2004 301.009/2013 - Processo Original 851184/2008 301.034/2013 - Processo Original 850505/2005 301.035/2013 - Processo Original 850460/1993 301.041/2013 - Processo Original 850674/1986 301.042/2013 - Processo Original 855529/1996 301.044/2013 - Processo Original 850225/2003 301.045/2013 - Processo Original 850453/2000 301.136/2013 - Processo Original 850313/2003 301.137/2013 - Processo Original 850634/2010 300.314/2014 - Processo Original 851089/2008 300.710/2014 - Processo Original 850318/2000 300.721/2014 - Processo Original 850287/2001 300.779/2014 - Processo Original 850215/2003 300.784/2014 - Processo Original 650384/1997 302.064/2015 - Processo Original 850313/2001 302.066/2015 - Processo Original 850453/2002 302.067/2015 - Processo Original 850453/2002 302.068/2015 - Processo Original 850453/2002 302.071/2015 - Processo Original 850281/2010 302.143/2015 - Processo Original 850140/2006 302.144/2015 - Processo Original 850147/2006 302.145/2015 - Processo Original 850147/2006 302.146/2015 - Processo Original 850148/2006 302.157/2015 - Processo Original 850142/2006 302.158/2015 - Processo Original 850144/2006 302.159/2015 - Processo Original 850144/2006 O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso da competência delegada pela Portaria/DNPM nº 216/2010, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de lavra garimpeira, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União. Estão disponibilizadas no sítio do DNPM-Cadastro Mineiro na Internet as seguintes áreas originadas de redução de área de processos remanescentes:(1836) 301.003/2013 - Processo Original 850063/2004


ADRIANA PANTOJA DOS SANTOS Substituto

segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

Muitas áreas de ouro liberadas e licitadas no Para

No DOU, hoje

Quem estiver interessado, o JO informara a localização e o que fazer para obter os direitos legais nestas áreas abaixo:

SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ EDITAL DE DISPONIBILIDADE No - 29/2015 Fase de Disponibilidade O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso da competência delegada pela Portaria/DNPM nº 216/2010, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:(310)
850.305/2002; 850.366/2003 Fase de Requerimento de Pesquisa (1340) 851.127/1991; 851.128/1991; 851.455/1993; 851.192/1994 851.387/1994; 851.388/1994; 851.389/1994; 851.390/1994 851.391/1994; 851.392/1994; 851.393/1994; 851.395/1994 851.396/1994; 851.401/1994; 851.402/1994; 851.403/1994 851.404/1994; 851.405/1994; 851.408/1994; 851.409/1994 856.155/1994; 853.279/1996; 854.468/1996; 850.024/2000 850.088/2002; 850.281/2002; 850.367/2003; 850.374/2003 850.375/2003; 850.491/2003; 850.496/2003; 850.533/2003 850.534/2003; 851.335/2013 Fase de Autorização de Pesquisa (1341) 850.900/1995; 856.525/1995; 857.627/1995; 857.633/1995 859.550/1995; 850.280/1999; 850.031/2000; 850.428/2000 850.543/2000; 850.158/2001; 850.276/2001; 850.328/2001 850.329/2001; 850.330/2001; 850.331/2001; 850.459/2001 850.461/2002; 850.279/2003; 850.281/2003; 850.284/2003 850.339/2003; 850.402/2003; 850.554/2009
ADRIANA PANTOJA. Substituto
EDITAL DE DISPONIBILIDADE No - 30/2015 Fase de Disponibilidade O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL, no uso da competência delegada pela Portaria/DNPM nº 216/2010, e com fundamento no disposto no artigo 26 do Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº 9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas contados desta publicação no Diário Oficial da União. Estão disponibilizadas no sítio do DNPM-Cadastro Mineiro na Internet as seguintes áreas originadas de redução de área de processos remanescentes:(1802)
300.409/2009 - Processo Original 850.005/1996 300.776/2009 - Processo Original 850.213/2003 300.777/2009 - Processo Original 850.213/2003 300.778/2009 - Processo Original 850.295/2003 300.779/2009 - Processo Original 850397/2003 300.780/2009 - Processo Original 850.511/2003 300.952/2010 - Processo Original 810.354/1976 300.970/2010 - Processo Original 753.835/1996 300.971/2010 - Processo Original 753.8351996 301.208/2010 - Processo Original 850.028/2003 301.209/2010 - Processo Original 850.028/2010 300.646/2011 - Processo Original 854.488/1996 300.647/2011 - Processo Original 854.488/1996 300.790/2011 - Processo Original 850.450/2002 300.006/2012 - Processo Original 850.170/2003 300.391/2012 - Processo Original 855.531/1996 300.528/2012 - Processo Original 852.389/1993 300.657/2012 - Processo Original 850.658/1976 300.658/2012 - Processo Original 812.559/1997 300.659/2012 - Processo Original 805.659/1976 300.666/2012 - Processo Original 850.451/2002 300.694/2012 - Processo Original 855.031/1993 300.696/2012 - Processo Original 850.659/1996 300.779/2012 - Processo Original 850.001/1996 300.795/2012 - Processo Original 850.754/1996 300.796/2012 - Processo Original 856.393/1996 300.797/2012 - Processo Original 850.655/1996 300.798/2012 - Processo Original 850.656/1996 300.800/2012 - Processo Original 855.826/1996 300.879/2012 - Processo Original 805.657/1976 300.935/2012 - Processo Original 857.662/1995 300.936/2012 - Processo Original 857.662/1995 300.937/2012 - Processo Original 855.806/1996 301.035/2012 - Processo Original 850.059/2004 301.039/2012 - Processo Original 850.061/2004 301.040/2012 - Processo Original 850.062/2014 301.041/2012 - Processo Original 850.292/2001 301.043/2012 - Processo Original 850.303/2001 301.044/2012 - Processo Original 850.312/2011 301.045/2012 - Processo Original 850.057/2004 301.046/2012 - Processo Original 850.057/2004 301.049/2012 - Processo Original 852.183/1992 301.054/2012 - Processo Original 850.281/2001 301.055/2012 - Processo Original 850.065/2004 301.056/2012 - Processo Original 850.065/2004 301.059/2012 - Processo Original 850.069/2004 301.060/2012 - Processo Original 850.070/2004 301.061/2012 - Processo Original 850.071/2004 301.062/2012 - Processo Original 850.074/2004 301.066/2012 - Processo Original 850.075/2004 301.067/2012 - Processo Original 850.066/2004 300.035/2013 - Processo Original 850.284/2001 300.140/2013 - Processo Original 851.154/1992 300.141/2013 - Processo Original 851.155/1992 300.245/2013 - Processo Original 850.300/2003

ADRIANA PANTOJA. Substituto

sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

A fórmula para a compra de ouro

Os fatores que influenciam o valor final na compra do ouro são:

- O preço do ouro mil:

O preço de ouro mil é dado a cada dia pelo preço da bolsa de São Paulo: Ele é ele mesmo um componente do preço do ouro na bolsa de Londres com o valor do dólar no mercado paralelo brasileiro

- O teor do ouro de garimpo:

Cada garimpo tem um teor do ouro diferente, além do tipo do ouro, aluvionar, de filão, etc... Na prática o ouro de garimpo é feito de ouro, de prata, de cobre e outros elementos metálicos. Como o ouro é muito mais pesado do que esses outros metais menos valiosos, é na balança de Arquimedes que será possível calcular o seu verdadeiro teor de ouro mil contido.

- A margem de lucro:

Qualquer empresa que compra ouro tem que pagar as despesas de funcionários, incluindo seguranças, seguros, energia, veículos, etc..  Além de conseguir extrair uma margem de lucro. Essa margem é influenciada pela concorrência acirrada com as demais empresas de compras, tanto legais como ilegais. Na prática, a loja fixa uma percentagem mínima sobre o preço do ouro mil obtido cada dia na bolsa de São Paulo: se por exemplo, o preço do ouro mil em São Paulo for de R$ 130,00, a loja 1 aplica um desconto de 5%, o que ira fornecer um valor de ouro mil para esta loja 1 de 123,5; mas se a loja 2 fixar o desconto em 4%, o preço anunciado do ouro mil para esta loja 2 será de 124,8. Com este preço a loja 2 ira comprar mais ouro do que a loja 1, e assim ter um movimento maior que poderá ou não compensar a menor margem de lucro, mas cada loja sabe que as margens são estreitas.

- A aplicação da fórmula na balança de Arquimedes:

A balança de Arquimedes mede o peso de uma barra do ouro de garimpo seco (após fundido) e depois o peso da mesma barra dentro da água; Se o ouro de garimpo conter mais prata e a prata sendo mais leve do que o ouro, terá mais volume dentro da água, provocara uma inflexão na balança de Arquimedes que é calculada pela fórmula abaixa:
Peso liquido= peso sólido*2307-208X

Nesta fórmula, o X é um número aleatório entre 0 e 9 que ira influenciar o valor final, e que pode ser modificado pelo comprador de balcão. Se aumentar ou baixar, poderá ganhar o cliente dando a ele a impressão que o teor nesta loja é maior que na outra, compensar um valor anunciado de ouro mil acima do autorizado pela matriz, ou jogar com a cara do cliente.