Ao participar de uma reunião entre o representante de uma empresa
de mineração que segue o código OFICIAL e os garimpeiros do local que obedecem
ao código EFETIVO, na vila São José, em Jacareacanga, pudemos verificar o
abismo legal que existe entre os dois códigos.
O primeiro faz apelo ao subsolo do qual é titular real, titulação
outorgada pela União, através do DNPM.
Os segundos faz apelo à propriedade do solo e para eles, tudo que esta em baixo
deste solo também é deles, pois como eles
declaram: "para chegar abaixo no subsolo,
tem que passar primeiro pelo solo de cima", dando direitos de
baixar poços ou rebaixarem com maquinários até onde puder, o que nesta área
passa de 60 metros.
Como propriedade, estamos falando de posse EFETIVA criada pelo
trabalho inicial no garimpo e pelo passivo ambiental como derrubadas, etc..
realizado pelos garimpeiros mas claramente respeitado por todos, inclusive pela Justiça.
A justiça brasileira deu razão para os segundos, como é o caso que
produziu essa reunião, não porque a justiça brasileira viola o código de
mineração oficial ou desrespeita o DNPM, mas porque há outras leis conflitantes
no ramo agrário, social e ambiental para as quais esses segundos fazem apelo, e
para os quais a justiça da prioridade e que acabam dando esse resultado de dar
razão aos posseiros minerários e não aos titulares do subsolo.
Portanto na realidade e na prática, conforme os resultados
judiciais determinam, o código EFETIVO no norte do Brasil e para uma grande
parte dos mineradores se não é o ÚNICO e VERDADEIRO, pelo menos é o PRIORITÁRIO.
Temos que admitir que os conflitos entre posseiros são muito
mais raros que entre posseiros do solo e titulares do subsolo, e que há um
"relativo" RESPEITO dos limites um pouco como no caso das terras
agrárias;
Em todas as declarações dos garimpeiros nesta reunião da Vila São
José, ficou óbvio, que eles respeitarão integralmente as partes da jazida que
foram devidamente compradas pela empresa deles mesmo seguindo o código EFETIVO,
mas não deixarão trabalhar nas partes que a empresa se considera titular pelo
código OFICIAL, mas as posses ainda sendo deles.
É neste sentido que as empresas começam a trabalhar, observando
a força do código EFETIVO, não negociando mais os títulos minerários, quase sempre
desrespeitados pelos garimpeiros, e mal reconhecidos ou compreendidos pelo Poder Judiciário, mas sim as posses de superficiários, aceitas pelos garimpeiros e reconhecidas pela Justiça.
Mas afinal, as empresas se quiserem trabalhar terão que obedecer aos
dois códigos, negociando os direitos minerários ou requerendo ao governo para enquadrar se no código
OFICIAL e comprando pedaço por pedaço os complexos direitos garimpeiros para
enquadrar se no código EFETIVO. Mas basta um único não querer vender para
inviabilizar uma jazida. Só que para cada tipo de empresa, haverá postura diferente:
-As grandes empresas continuam seguindo o código OFICIAL, mas
indenizam os posseiros locais, usando do seu poder financeiro e jurídico.
-As Juniors estrangeiras já abandonaram as áreas em sua maioria,
muitas das quais por causa desta dualidade legal entre os dois códigos, pois
elas não podem desembolsar pela compra sem antes pesquisar e se, porventura, acharem, os
preços das posses ficarão inatingíveis.
Normalmente, elas fazem um contrato com o dono maior, o da pista
de pouso, que garante ser dono de todo o garimpo, e que declara em contrato que
ira retirar todo mundo, mas aos poucos a empresa observa uma outra realidade, pois existem muitos outros donos médios mini e micro e cada um aguarda o momento da descoberta
para ficar milionário.
-As empresas brasileiras com objetivo de produzir seguem tão
somente o código EFETIVO, comprando previamente as posses e colocando as
titularidades e o DNPM em segunda prioridade.
Esse abismo tem suas raízes nas mentalidades populares a tal ponto
que muitos países importantes na área mineral aplicam legalmente o código
EFETIVO, um pouco como ocorre nos casos de LICENCIAMENTOS MINERAIS no Brasil,
com anuência prévia do dono da terra para requerer o subsolo.
As extremas dificuldades para um garimpeiro conseguir se legalizar
é mais um elemento que vai ao sentido de valorar para eles o código EFETIVO em
relação ao OFICIAL, pois para legalizar uma área pelo primeiro, basta fazer um
recibo e pagar, para legalizar pelo segundo, terá que enfrentar uma luta inglória, muitas vezes a vida toda sem conseguir.
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