cabeceira típica de um contrato entre empresa e garimpeiros
“VAMOS ASSINAR PARA O DINHEIRO CHEGAR, DEPOIS IREMOS VER O QUE ACONTECE”
O DESCONHECIMENTO DO GARIMPO PELOS ADVOGADOS BRASILEIROS
COMO PELOS EXECUTIVOS ESTRANGEIROS
A ÂNSIA DOS DONOS DE GARIMPOS EM RECEBER A PRIMEIRA PARCELA
DOS DÓLARES
A PRESSA DAS EMPRESAS EM FAZER UM NOVO LANÇAMENTO DE AÇÕES
A VONTADE DOS INTERMEDIÁRIOS EM ESCONDER OS PROBLEMAS E
PARTICIPAR DAS PARCELAS FINANCEIRAS DO NEGÓCIO
Quando uma empresa assina um contrato no garimpo, o primeiro objetivo
é liberar o dinheiro lá fora, pois o dinheiro é liberado só após
toda a parte jurídica contratual resolvida, mas ficam muitos problemas no
caminho, problemas que irão e estão explodindo anos depois.
Quando o garimpeiro assina o contrato, esta de olho no
dinheiro da entrada que ele recebe no ato da assinatura, sem se preocupar muito
com as clausulas de longo prazo do contrato, pois elas estão
afastadas tanto da realidade dele que do tempo entre a assinatura e a sua efetivação.
Há uma multiplicidade de contratos, mas todos eles falam do
garimpeiro deixar a empresa pesquisar, dos garimpeiros poder continuar a
trabalhar, alguns fixam a profundidade máxima para a lavra do garimpeiro,
clausula respeitada tão somente se tiver impedimentos técnicos, das parcelas trimestrais, semestrais ou anuais e
TODOS falam que no final do contrato, o dono do garimpo ira receber alguns
milhões de reais ou dólares, mas que como PRE CONDIÇÃO PARA RECEBER, ELE TERÁ QUE DESOCUPAR
A ÁREA, ele mesmo, a sua família e todos os agregados, garimpeiros, dezenas e
muitas vezes por centenas deles, livres ou parceiros, comerciantes com mulheres
e filhos que lá estão às vezes por muito mais tempo que o dono do garimpo.
É claro que isto não ira acontecer por completo, nem mesmo
se o dono distribuir os milhões pactuados para todos eles. Essa clausula não será
cumprida e o pagamento então não será feito.
Há até clausulas que condicionam os pagamentos das parcelas a
não ocorrência de nenhuma invasão de garimpeiros no garimpo, mas se o garimpo é
por definição nômade e se os garimpeiros mudam de locação de trabalho a toda
hora, é obvio que haverá novas frentes de serviços e o fechamento de outras no decorrer do contrato . Entretanto essas novas frentes poderão ser interpretadas como "invasões".
Na realidade, o que se observa é que quando a empresa tem dinheiro,
ela acha essas novas frentes de serviço normais fornecendo até ajuda técnica
dos geólogos da empresa, mas quando o dinheiro acaba ou esta por acabar usa
esse tipo de argumentos e vai ate protocolar no DNPM, denuncias de invasão para
corroborar legalmente e contratualmente a suspensão do pagamento das parcelas.
Outra clausula comum é a proibição do dono do garimpo de deixar
entrar outros garimpeiros além dos já existentes e cadastrados no dia da assinatura do contrato, o que é impossível, pois além de não poder controlar
área tão grande, ele necessita de parceiros, sócios e ajudantes para continuar
trabalhando e os garimpeiros mudam constantemente de garimpos.
Vai formar um imbróglio bom para os advogados e ruim para os
contratantes!
Ademais, o contrato fala sempre na totalidade do garimpo,
com mapa anexo que tem geralmente dezenas de milhares de hectares, mas sabe-se que o DNPM
só vai entregar para a empresa uma parte extremamente diminuta deste garimpo,
no máximo 1000 ou 2000 há, talvez menos onde as pesquisas intensivas forem
realizadas com descoberta de ouro devidamente cubada e fiscalizada.
Portanto é dessa área reduzida que os garimpeiros deveriam
sair, já que o restante vai continuar sendo garimpo, a empresa vai perder a titularidade do restante e essa área maior remanescente será objeto ate de novos
contratos com outras empresas. Mas o contrato original, com o mapa devidamente assinado por
todos fala da área total. Mesmo que a empresa aceite a correção para a área
reduzida outorgada pelo DNPM, os garimpeiros se deslocarão de algumas centenas
de metros além deste limite para continuar a trabalhar e se manter perigosamente
na área vizinha, sempre alegando direitos antigos, verdadeiros ou falsos.
Nestes direitos antigos, conforme sentimento de
ancestralidade já falado em artigo anterior inclui-se de qualquer outro garimpeiro tendo
trabalhado no local, há mais de 30 ou 50 anos.
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