Uma prévia do que os
fiscais irão encontrar
O Ministério do trabalho vai iniciar fiscalizações nos
garimpos seguindo denúncia de um deputado paraense na câmara dos deputados em
Brasília
O que vão encontrar? Uma tradição e uma realidade de 60
anos, mas que os legisladores esqueceram-se de incluir na CLT, apesar de
representar a mais bem remunerada (para os empregados) relação
entre patrões e empregados do Brasil.
1-
Os garimpeiros trabalhadores são sócios do
patrão do garimpo recebendo percentagens variadas em função do tipo de lavra
(aluvionar, filoniana, curimãs) e dos equipamentos envolvidos (pares de
máquinas e PC, compressores, tanques de cianetos);
2-
Os garimpeiros, incluindo o patrão moram em
barracas de lonas, o que para pessoas não oriundas da região configura estado
de semiescravidão;
3-
Há muitos garimpeiros chamados de “manuais” que
são patrões deles mesmos, autônomos, trabalhando com filhos, irmões ou um sócio
chamado de “parceiro”, mas não recolhem INSS.
4-
Os tratoristas, cozinheiras, motoristas,
“seguranças” e mecânicos não são sócios do patrão, recebem salários e, portanto
pela CLT deveriam ter carteiras assinadas, mas raramente tem; uns não têm nem
atividade legal.
5-
Esses assalariados recebem em ouro, o que
configura uma infração já que só real é moeda oficial;
6-
Fora os autônomos, há no Tapajós três figuras
patronais: o patrão de garimpo, o dono de empresas do sul do país e as
multinacionais de mineração:
- O primeiro caso representa 90% dos casos
e geralmente utiliza uma ou duas PC, um par de máquinas e 5 ou 6 trabalhadores
mais uma cozinheira para as equipes de PC e 18 trabalhadores e 2 cozinheiras
para as equipes de poços, e 8 trabalhadores para os tanques de cianetos; os
trabalhadores recebem como sócios em percentagem de ouro e não usam EPI, a
cozinheira como assalariada na base de 30 ou 40 gramas de ouro por mês e o
tratorista recebe por horas calculadas no horimetro da PC; o conceito de patrão
de garimpo é variado, desde o dono tradicional do garimpo que é associado a uma
área de terra, as vezes imensa, comandando agregados da mesma família,
incluindo “seguranças” que comem da mesa dele até um patrão nômade que só tem
um pedaço de chão para lavrar, um barraco de lona para dormir e depois vai
embora com as maquinas e a equipe da confiança dele fazendo acordo ou invadindo
outros pedaços;
- No segundo caso, as empresas tem um
gerente, os trabalhadores manuais são diarista com prêmios na produção, mas
toda a equipe adjacente é assalariada e usam algum EPI;
- No terceiro caso, as multinacionais tem
gerente, técnicos, engenheiros e geólogos pagos por mês ou por diárias de
trabalhos sob contrato como pessoas jurídicas para evitar vínculo trabalhista;
Neste caso não há produção, só pesquisa e, portanto não haverá sócios locais; Os
patrões são os acionistas e quase todos de fora do Brasil; os trabalhadores
manuais, cozinheiras, motoristas são diaristas ou mensalistas, alguns com
carteira assinada, outros não. Todos usam EPI por causa das exigências da Lei
Canadense.
A empresa não tem bens no Brasil a não
serem os direitos minerais e os dados virtuais da pesquisa que não tem valores
monetários tangíveis;
Fica
o problema do INSS que não é recolhido
Para o Ministério
do trabalho, Será um embate entre Consciência
Humana e o Rigor da Lei.
Para
o garimpo, será mais uma forma de driblar a LEI.
Para
os legisladores, uma chance de se debruçar sobre um Brasil diferente que tem
mais a ensinar do que apreender.
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