quinta-feira, 17 de julho de 2014

O Ministério do trabalho nos garimpos do Tapajós:

Uma prévia do que os fiscais irão encontrar
O Ministério do trabalho vai iniciar fiscalizações nos garimpos seguindo denúncia de um deputado paraense na câmara dos deputados em Brasília
O que vão encontrar? Uma tradição e uma realidade de 60 anos, mas que os legisladores esqueceram-se de incluir na CLT, apesar de representar a mais bem remunerada (para os empregados) relação entre patrões e empregados do Brasil.
1-      Os garimpeiros trabalhadores são sócios do patrão do garimpo recebendo percentagens variadas em função do tipo de lavra
(aluvionar, filoniana, curimãs) e dos equipamentos envolvidos (pares de máquinas e PC, compressores, tanques de cianetos);
2-      Os garimpeiros, incluindo o patrão moram em barracas de lonas, o que para pessoas não oriundas da região configura estado de semiescravidão;
3-      Há muitos garimpeiros chamados de “manuais” que são patrões deles mesmos, autônomos, trabalhando com filhos, irmões ou um sócio chamado de “parceiro”, mas não recolhem INSS.
4-      Os tratoristas, cozinheiras, motoristas, “seguranças” e mecânicos não são sócios do patrão, recebem salários e, portanto pela CLT deveriam ter carteiras assinadas, mas raramente tem; uns não têm nem atividade legal.
5-      Esses assalariados recebem em ouro, o que configura uma infração já que só real é moeda oficial;
6-      Fora os autônomos, há no Tapajós três figuras patronais: o patrão de garimpo, o dono de empresas do sul do país e as multinacionais de mineração:
- O primeiro caso representa 90% dos casos e geralmente utiliza uma ou duas PC, um par de máquinas e 5 ou 6 trabalhadores mais uma cozinheira para as equipes de PC e 18 trabalhadores e 2 cozinheiras para as equipes de poços, e 8 trabalhadores para os tanques de cianetos; os trabalhadores recebem como sócios em percentagem de ouro e não usam EPI, a cozinheira como assalariada na base de 30 ou 40 gramas de ouro por mês e o tratorista recebe por horas calculadas no horimetro da PC; o conceito de patrão de garimpo é variado, desde o dono tradicional do garimpo que é associado a uma área de terra, as vezes imensa, comandando agregados da mesma família, incluindo “seguranças” que comem da mesa dele até um patrão nômade que só tem um pedaço de chão para lavrar, um barraco de lona para dormir e depois vai embora com as maquinas e a equipe da confiança dele fazendo acordo ou invadindo outros pedaços;
- No segundo caso, as empresas tem um gerente, os trabalhadores manuais são diarista com prêmios na produção, mas toda a equipe adjacente é assalariada e usam algum EPI;
- No terceiro caso, as multinacionais tem gerente, técnicos, engenheiros e geólogos pagos por mês ou por diárias de trabalhos sob contrato como pessoas jurídicas para evitar vínculo trabalhista; Neste caso não há produção, só pesquisa e, portanto não haverá sócios locais; Os patrões são os acionistas e quase todos de fora do Brasil; os trabalhadores manuais, cozinheiras, motoristas são diaristas ou mensalistas, alguns com carteira assinada, outros não. Todos usam EPI por causa das exigências da Lei Canadense.
A empresa não tem bens no Brasil a não serem os direitos minerais e os dados virtuais da pesquisa que não tem valores monetários tangíveis;

Fica o problema do INSS que não é recolhido

Para o Ministério do trabalho, Será um embate entre Consciência Humana e o Rigor da Lei.
Para o garimpo, será mais uma forma de driblar a LEI.

Para os legisladores, uma chance de se debruçar sobre um Brasil diferente que tem mais a ensinar do que apreender.

0 comentários:

Postar um comentário