A lei da Disponibilidade tem efeito quando ocorre o
indeferimento de um alvará ou de um processo do DNPM, por qualquer motivo, mas
não quando o indeferimento é por decurso de prazo sem apresentação do relatório
de pesquisa;
Após os tramites legais para o indeferimento e deixando
facultado ao requerente recorrer nos prazos legais, o alvará ou processo é
incluído numa lista de disponibilidade e essa lista é publicada no diário
oficial da união: após essa publicação corre o prazo de 60 dias para qualquer
pessoa, empresa ou cooperativa devidamente cadastrada no Dnpm, protocolar uma
proposta para ganhar a área; se entrar sozinho, leva, se entrar mais de uma
pessoa, haverá uma analise de uma comissão para julgar a melhor proposta;
Não é uma licitação de quem vai fazer o maior lance, mas um
relatório com dados geológicos e outros quesitos e com o cronograma e orçamento
para a pesquisa para ser julgados por esta comissão;
A maioria dos quesitos são controle C, controle V, tirados
da bibliografia e como eles são, além de subjetivos, copias um do outro, mal
servem para julgamento da comissão, e é o orçamento que acaba dando vitória a
quem insira valores mais altos; portanto se quiser ganhar é só colocar mais zeros no final dos números. Não
precisa ficar constrangido, pois se falar a verdade, vai perder; constrangido tem que ficar quem escreveu e
votou esta lei........
Normalmente ganha quem MENTIR mais; como as grandes empresas
não podem usar a MENTIRA como filosofia de trabalho, o que iria acarretar
outros problemas internos nestas empresas, elas acabam perdendo para os que não
apresentam nenhuma capacidade técnica e financeira, mas tem capacidade para
mentir. Resultado: será uma área destinada para especulação.
Depois há possibilidade dos perdedores entrarem com recursos
administrativos e depois na procuradoria do DNPM e até na justiça Federal.
Normalmente esses recursos acabam bloqueando tudo e ninguém
leva a área pretendida;
Outra opção é a negociação: O minerador A recorra de um processo
do interesse do minerador B e o minerador B recorre do processo de interesse do
minerador A; ai bloqueia todo mundo e ficam se acertando entre eles, para
desbloquear.
Desde 2012, não saem listas de disponibilidade para
metálicos, só para não metálicos, ORDEM do ministro por causa da GREVE BRANCA do
governo no intuito de implantar o Marco Regulatório.
Quando os processos em disponibilidade são PLG´s , as
cooperativas tem prioridade e neste caso nem precisa mentir, pois elas ganham automaticamente,
mas se houver mais de uma cooperativa, terá que MENTIR de novo se quiser ganhar
da outra cooperativa.
Muitos pensam que a cooperativa tem prioridade mesmo na
disponibilidade de alvarás de pesquisa, e por isto, especuladores criaram suas cooperativas particulares junto
com parentes (são necessárias 14 assinaturas), para pegar as áreas das empresas.
Mas não é verdade! Só
há prioridade para cooperativa quando é disponibilidade de PLG;
O logotipo do DNPM foi descaracterizado para mostrar que este artigo não é oficial deste orgão e nem provem de funcionários do mesmo/JO
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