quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Na administração pública, as pessoas são como os livros numa estante, os menos uteis e competentes ficam nas partes mais altas

Para Rodney Crawford, em artigo na conservadora revista online American Thinker (Pensador Americano), o princípio de Peter analisado face ao governo federal estadunidense sofre de uma "metástase", e ele o enuncia da seguinte forma: "O Princípio de Peter diz que todo mundo é promovido para o nível de sua incompetência, onde permanece, cometendo erros (no caso de serviço público), até que ele se aposenta. Demissão não é basicamente uma opção com funcionários federais."
Exemplificando os casos similares de erros crassos da administração da mineração na Amazõnia, podemos citar uma serie de decisões absurdos de diversas administrações, cada qual jogando a culpa na outra:
A adição de novas exigências posterior à publicação desvirtuando o Espirito da IN 006/2013: A IN (Instrução Normativa) pretendia reduzir os tramites burocrático e criou para a garimpagem uma lista de 12 exigências básicas mais duas para pessoa jurídica e mais 4 exigências por parte do técnico responsável ou seja 18 no total; essas exigências chamadas de mínimas permitiam em tese a adição de outras exigências,  mas o espirito da criação da IN era mesmo de simplificar e portanto a liberdade de complementação em mãos de pessoas desconhecedores do assunto garimpo acabou matando o espirito da IN, pois poucos dias depois da publicação desta, a SEMA de Belém infiltrava exigências complementares numa lista chamada Check List que pulou de 18 para 33 exigências e mais algumas semanas adicionaram mais 2, ou seja de 18 da Lei inicial, pulou para 35 e são as mesmas que existiam antes da edição da IN. Depois em um município foram inseridas através de notificações posteriores ao protocolo outras exigências, mas só para uns para criar poderes;  Quem fez a IN deveria saber da cadeia de interesses abaixo e em outras esferas e ao não perceber isto mostrou incompetência.
A visita prévia ao local a ser licenciado e que não esta na IN e nem no Check List é uma dela; como os garimpos a ser licenciados ainda não foram trabalhados, essa visita é inócua, mas passou a ser impeditiva por causa das dificuldades de acesso e dos perigos da aviação garimpeira.
A outorga d´água inserida meses depois em Itaituba por notificações só para alguns garimpeiros e que só pode ser autorizada na SEMA de Belém e serve para comprovar o uso da água no garimpo é outra criação estapafúrdia com o intuito de não dar a licença para os “não amigos”.

Incapacidade dos municípios de pagar salários dignos e assim conseguirem técnicos habilitados à luz das extremas complexidades do Tapajós. Há um total desconhecimento do garimpo pelos técnicos tanto de Belém como dos municípios. Pensou-se que estando mais pertos, teriam melhor conhecimentos da realidade local, mas as nomeações nos municípios são políticas e foram indicadas pessoas alheias ao garimpo.
Os municípios têm dificuldades operacionais e financeiras para fiscalizar: O check list exige por exemplo no seu item 32, um shape da área a ser licenciada, mas os municípios não tem soft para abrirem esses shapes e nem os técnicos foram treinados para o seu uso. Na prática sem esse shape, pode acabar se licenciando em outro município, ou em reservas ambientais.
- Os técnicos fiscalizadores resistem em assinar, com medo de erros deste tipo e das interpretações do Ministério Público e acabam criando exigências impossíveis de ser atendidas.
- O licenciamento pelos municípios aumentou, pela proximidade das pessoas, o fator “compadrio” e viram se licenciamentos para amigos em poucos dias e sem as exigências legais nem da IN original, as secretarias julgando ate casos judiciais a favor de um dos demandantes.

O custo extorsivo de taxas municipais, pois os municípios em dificuldades orçamentárias tentam arrecadar com estas licenças; essas taxas chegando a 12 vezes as taxas estaduais, permitindo o licenciamento sós para as “empresas de garimpos”.

A lei não permite diferenciar o garimpeiro da empresa nacional ou multinacional que usa a PLG do garimpeiro através de laranjas ou cooperativas para fugir das dificuldades do processo de requerimento de pesquisa/alvará/decreto de lavra e como essas empresas são as únicas com dinheiro, acabam sendo as únicas a serem licenciadas e com PLG outorgadas desvirtuando o espirito da Lei.

A inexistência de secretarias em certos municípios, obrigando os garimpeiros a pedir em Belém ou nos municípios vizinhos devidamente autorizados e como esse município não tem as capacidades técnicas para diferenciar os limites municipais, acaba aceitando, de olho nas taxas (DAM);

Analise pela aparência, inclusive da estética no lugar da realidade, ou seja, pela mentira, retirando dos mapas e croquis, via computador os rios e outros itens impeditivos da IN e colocando outra realidade virtual passível de ser aceita por técnicos desconhecedores da região.

A demora do DNPM em liberar uma das exigências prévias da IN, a aptidão;

A recusa do DNPM em reconhecer as 26 Licenças denominadas de PROVISÓRIAS (por considerar estas FALSAS) entregue na festa Municipal do dia 29/11/2013 em Itaituba, mesmo diversas destas já estando com aptidão e, portanto não sendo FALSAS.

A recusa do DNPM em entregar as PLG´s mesmo após a apresentação das raras licenças DEFINITIVAS e VERDADEIRAS entregue pelos órgãos ambientais;

A parafernália de milhões de hectares de requerimentos de pesquisa mortos (indeferidos), mas tecnicamente não enterrados pelo DNPM impedindo os garimpeiros de requerer as suas áreas respectivas, base essencial para iniciar um processo de licenciamento.

A inadequação da Lei das PLG´s de 1989, totalmente obsoleta perante a velocidade de lavra das PC´s em aluviões e proibitivas para os filões de ouro; uma PLG é lavrada em 5 meses e a licença precisa de anos para ser publicada.

A hipocrisia e a mentira oficializada em dezenas de documentos e compromissos assinados e com firma reconhecida nos órgãos ambientais, ambas as partes sabendo que nada disto é verdade e nada disto será obedecido.

A exigência legal do CONAMA de renovação das licenças  8 meses depois de publicadas com novas taxas e custos;

A impossibilidade de licenciamento em áreas de reservas federais criadas a revelia da realidade, sem os devidos tramites legais de publicidade e apesar destas áreas estarem ocupadas por garimpos há décadas.

O desconhecimento por qualquer órgão, seja ambiental, seja minerário do nomadismo garimpeiro.

A complexidade das diferentes leis e atribuições entre estado e União a respeito dos conceitos de Rios, e a proibição de lavra em rios na IN 006/13, pois os rios continuam a parte essencial e a menos poluente da produção garimpeira;

A possibilidade da venda do ouro sem notas fiscais em lojas abertas ao público, quebrando a corrente que o governo queria instituir: Fonte legal, Licenciamento ambiental, compra legal, ouro legal.


Quando se chega a tal quadratura do círculo, só sobra a violência policial, a arma preferida dos INCOMPETENTES

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