segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

O JO vai atrás das causas da destruição em massa das PLG´s do Tapajós

Segundo informações do próprio DNPM, a primeira causa é o não atendimento às exigências do órgão:

Mas vamos estudar o caso em detalhes

O DNPM publica a exigência do Diário Oficial da União e da 60 dias para que o garimpeiro ou um procurador protocola o atendimento das exigências. É claro, o garimpeiro pobre não lê o Diário Oficial da União. Entretanto, o DNPM envia um AR para o endereço que o garimpeiro cadastrou no requerimento feito 20 anos antes. Cada um sabe que o garimpeiro não tem endereço na cidade, aonde o correio chega, mas ele costuma dar o endereço de um parente ou de um amigo, que por via de regra não mora mais no lugar. Ademais há 20 anos atrás, a cidade de Itaituba tinha poucas ruas, poucas casas, sem números, pois todo mundo se conhecia, o que não é mais o caso hoje..
Resultado: A AR é devidamente assinada pelo atual morador, quando o endereço é encontrado e em nome do garimpeiro; o morador sabe escrever o nome, que não é o caso do verdadeiro titular, a AR volta ao DNPM que considera a exigência recebida apesar de o ter sido por outra pessoa. Ninguém compara a grafia (o dedo) do requerimento com a assinatura da AR. Final da conversa. Depois de 20 anos, a exigência é considerada recebida e não atendida e o garimpeiro perde o seu direito sobre a área e é empurrado para a ilegalidade;.
O teor da exigência é geralmente um novo mapa, uma nova ART, ou uma nova procuração. Tudo isto já esta no processo de mais de 20 atrás, com tecnologias antigas e não mais aceitas pelo DNPM de hoje. A demora em analisar foi do DNPM, mas a necessidade de adequar o processo as novas tecnologias informatizadas é do titular.
Há um caso de um pacote de PLG´s onde a exigência foi devidamente atendida no prazo, mas o DNPM grampeou e inverteu no processo o atendimento da exigência antes do pedido e da AR desta. Ao analisar, o geólogo ou engenheiro do DNPM olha a última página e vê a exigência e a AR como último evento e considera a exigência não atendida. Mas esta em páginas anteriores que ele não tem tempo de folhear frente às dezenas de milhares de processos e envia para indeferimento.
Há casos de exigência de apresentar comprovante do CPF, mas na época em que o requerimento foi protocolado, a Lei não exigia tal prova. Mesmo assim, por falta deste documento, o processo é indeferido de plano, pois se na época do indeferimento, não existia tal exigência, 20 anos depois, na hora da análise, a nova Lei exige.
A Lei da PLG foi criada para legalizar o garimpeiro e da maneira como ela esta sendo emendada com portarias, ela só ficou útil para as empresas de mineração com equipes especializadas que fogem da complexidade da LEI do Requerimento de Pesquisa para lavrar minérios;

A PLG ficou inócua para garimpeiros, a Lei ficou inútil para a necessidade de enquadrar este garimpeiro. A Lei de PLG ficou útil para quem quer burlar a Lei de requerimentos de Pesquisa.

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