quinta-feira, 23 de julho de 2015

DNPM e órgãos ambientais usam relógios diferentes

Para o DNPM outorgar uma PLG (Permissão de Lavra Garimpeira), é necessário protocolar uma LO (Licença Ambiental de Operação) neste órgão Federal. A LO é o caminho para a PLG. Para pedir uma LO, tem também que ter um pedido de PLG, ou seja os dois andam abraçados e indissolúveis
Recebendo essa LO, o DNPM ira, se tudo ocorrer a contento, outorgar uma PLG que será publicada no Diário Oficial da União por um prazo de 5 anos. A partir desta data, o titular terá que pedir renovação da PLG;
Entretanto, a LO exigida que permitiu tal publicação da PLG tem um prazo limite muito diferente, um ou dois anos somente dependendo de qual órgão, municipal ou estadual e de qual município; atrás desta LO, será gravado um aviso de que é obrigatório a solicitação de RENOVAÇÃO da LO 120 dias antes do final do prazo da mesma, exigência do CONAMA.
Ademais, fiscalizações dos órgãos ambientais municipais ou estaduais poderão suspender ou mesmo cancelar essas LO, por causa de não obediência ao prometido no plano ambiental protocolado e sem que o DNPM fosse informado: assim, a PLG sem LO válida continuara funcionando normalmente para os 5 anos previstos e sem que nada a impeça de operar.
Alguns destes órgãos ambientais que trabalham com dezenas ou centenas de processos alegam estar informando o DNPM, só que o fazem usando comunicação interna entre secretários e superintendente, o que não permite nenhuma ação do DNPM que trabalha com base em dezenas de milhares de processos minerários, só para o estado do Para.
O superintendente do DNPM pode até receber a comunicação e não tem como anexar facilmente ao processo em tela, pois os números são totalmente diferentes.
Por isto, podemos verificar a presença de LO suspensas ou canceladas no site público da SEMA do Estado do Para e a inexistência de informação a respeito no processo DNPM que é a base desta mesma LO, no site deste órgão federal.

Ou seja, na prática, basta conseguir uma LO de um ano para conseguir uma PLG de 5 e depois de decorridos os 5 anos, se pede outra LO de hum ano, para outra PLG de cinco para outro lugar, já que para o primeiro, o minério já terá acabado.

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