quinta-feira, 30 de julho de 2015

O estatuto do garimpeiro não é Letra Morta

O estatuto do garimpeiro é um documento que legaliza as atividades em todo o país. Veja os pontos importantes:
- Modalidades:
O garimpeiro pode trabalhar nas modalidades de autônomo, em economia familiar, individual, mediante contrato de parceria e em cooperativa.
- Direitos:
1- Permissão de lavra garimpeira nas áreas em que esteja atuando.
2- Ser associado a mais de uma cooperativa que tenha atuação em áreas diferentes.
3- Direito de requerer exploração de jazidas por PLG.
4- Direito ao registro de atividade nas carteiras expedidas pelas cooperativas.
- Deveres:
1- Recuperar as áreas degradadas por sua atividade.
2- Atender as disposições do Código de Mineração.
3- Cumprir a legislação em relação a segurança e e a saúde no trabalho.
4- Proibido o trabalho de menor de 18 anos na atividade de garimpagem.
5- Garimpeiro com contrato de parceria com o titular de direito deverá comprovar a regularidade de sua atividade na área.
- Entidades:
1- É livre a filiação a Associações, confederações, Sindicatos, Cooperativas e outras.
2- As cooperativas deverão informar ao DNPM a relação dos garimpeiros cooperados.

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