terça-feira, 22 de julho de 2014

Conceito das leis no garimpo

Do latim lex, uma lei é uma regra ou norma. Trata-se de um fator constante e invariável das coisas que nasce de uma causa primeira.
No âmbito do direito, a lei é um preceito ditado por uma autoridade competente. Este texto manda ou proíbe algo em consonância com a justiça e para o bem da sociedade no seu conjunto. Por exemplo: “A venda de cocaína é penalizada pela lei”, “A lei proíbe que uma mesma pessoa vote duas vezes nas mesmas eleições”, “Um homem de bem nunca age de maneira contrária à lei”.
Sob um regime constitucional, a lei é uma disposição aprovada pelos Tribunais e sancionada pelo chefe de Estado. As ações que violam a lei são penalizadas com distintos castigos consoante a natureza e a gravidade do delito.
Pode-se dizer que as leis limitam o livre arbítrio dos seres humanos que convivem em sociedade. Funcionam como um controle externo ao acionar humano que rege as condutas (os comportamentos). Se uma pessoa considera que não tem mal em adaptar uma determinada ação, mas que esta é punida por lei, terá tendência em abster-se de o fazer independentemente daquilo que achar pessoalmente.
A lei (enquanto norma jurídica) deve obedecer a diversos princípios, como é o caso da generalidade (abranja todos os indivíduos), a obrigatoriedade (é imperativa) e a permanência (as leias são ditadas com carácter indefinido), entre outros.
E no garimpo, que ficou isolado durante décadas e que foi obrigado a criar suas próprias leis já que não existia o poder de coerção (tribunais, policia, etc..) ou este poder dificilmente atingia os que desobedeciam a Lei, sem contar que o grau de impunidade da sociedade brasileira no seu conjunto dificilmente corresponde as necessidades de uma sociedade do tipo da garimpeira.;
Ninguém criou a Lei do garimpo, ela se criou como uma necessidade de sobrevivência da sociedade local.

Numa outra postagem iremos apresentar o “código” não escrito do garimpo e alguns artigos são curiosos, e mostrar como são escolhidos e funcionam  os “tribunais” e os “carrascos”.

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