terça-feira, 23 de setembro de 2014
A indústria da denuncia de invasões
Caso 1
Uma empresa encontra ouro pela
técnica, e as sondagens mostram um ouro de baixa profundidade. Essas
informações sigilosas acabam sendo vazadas ou vendidas por um membro da equipe
da empesa; enquanto a empresa estiver trabalhando, não acontece nada, mas as Junior
companies costumam ter longas paradas. Resultado: uma invasão exatamente no
local do furo mais rico. A empresa ira formalizar uma denúncia de invasão e
requerer a força policial para a retirada dos invasores. Atitude legítima
Caso 2
Uma empresa trabalha numa área
tradicional de garimpo que esta operando há 40 anos. Requereu a área ou comprou
o documento de um dos garimpeiros. A empresa não se preocupa com a presença
deles, ate agradece, pois eles fornecem informações valiosas, mas a tecnologia
garimpeira evoluindo com poços e Pás carregadeiras, a empresa começa a enxergar
a garimpagem, não mais como uma ajuda, mas como um perigo. Faz uma denúncia de
invasão “a posteriori”, anos após ela ocorrer e só quando ela passa a ser mais
prejudicial de que vantajosa. È o caso do garimpo São domingo em 2013, com a
retirada pela força dos garimpeiros do local, Só que poucos meses depois desta
denuncia, a empresa falida se retira.
Caso 3
Nos anos 90, requerer PLG´s era
gratuito. Algumas pessoas físicas ou empresas usando nome de laranja requereram
dezenas de milhares de hectares em formas de PLG´s garimpeiras, requerendo
centenas de PLg´s em seu nome ou de parentes. Essas PLG´s ficaram paradas sem
ser analisadas e sem interesse por parte do requerente. De repente, vinte anos
depois, um garimpeiro acha um filão nelas. O requerente apressa a legalização e
depois de ter o documento em mãos, protocola denúncia de invasão. Há até um
caso, onde a justiça mandou parar a atividade por causa do conflito e mesmo sem
a presença de garimpeiros no local por decisão judicial, o requerente
protocolou denuncia de invasão .
Caso 4
O titular requereu a área já ocupada
por garimpeiros e conseguiu alvará de pesquisa. Para marcar a sua posse,
protocola denúncia de invasão, mesmo esta tendo ocorrida antes do requerimento.
Caso 5
O titular requer uma área com
passivo ambiental e para ver se livre da responsabilidade de reparar esse
passivo, protocola denúncia falsa de invasão para jogar a culpa em terceiros.
Como uma ingerência policial só ira ocorrer apos muitas gestões junto ao DNPM,
fica calado para esta não ocorrer.
Alguns destes casos são
ilegítimos e passíveis do artigo 340 do código penal
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