quinta-feira, 18 de setembro de 2014
NULIDADE E CADUCIDADE
A NULIDADE se aplica em atos ilegais. Por exemplo, um
requerimento que deve ser indeferido por erro e para o qual é outorgado o
alvará, foi cometido um ato ilegal e o ato de outorga deve ser ANULADO. O ERRO pode vir tanto do requerente como do próprio DNPM que faz a analise.
Em direito, a nulidade é
a qualidade da norma jurídica, do ato jurídico ou
do negócio jurídico que, por terem sido produzidos com grave
vício, carecem de requisitos fundamentais, sendo, por isso, considerados
desprovidos de validade.
A nulidade pode ser absoluta
ou relativa.
·
A nulidade
absoluta, ou simplesmente nulidade, se verifica quando a
norma, o ato jurídico ou o negócio jurídico é
contrário à lei ou sofre de algum vício essencial relativo à forma prevista em
lei para a prática do ato, à qualidade das pessoas que participam da sua
criação, ao objeto do ato e às condições em que se dá a manifestação de
vontade. A nulidade absoluta impede que ato produza qualquer efeito, desde o momento da sua formação (ex tunc).
Assim, a sentença que decreta a nulidade retroage à data do nascimento do ato
viciado. A idéia é que os seus efeitos desapareçam como se nunca houvessem se
produzido.
·
A nulidade relativa é fundamentada no
interesse social de que o ato praticado não ganhe força, de modo que as causas
de nulidade se escoram em razões de ordem pública e não privada. Pode ser
argüida por qualquer interessado e não está sujeita à prescrição -
a norma, o ato e o negócio jurídico nulos não podem ser ratificados, não são
suscetíveis de confirmação, nem convalescem pelo decurso do tempo.
A
CADUCIDADE se aplica em atos validos. Uma portaria de lavra SE COMPROVADA a
paralisação sem justificativa pode ser CADUCA. UM ALVARÁ legal, se sofrer três
multas em um ano pode ser CADUCADO. Caducidade, em direito, é o estado a
que chega todo o ato jurídico tornando-se
ineficaz em consequência de evento surgido posteriormente. É o estado daquilo
que se anulou ou que perdeu valia, tida, até então, antes que algo acontecesse.
Significa, também, a perda de
um direito pelo seu titular devido a atos (renúncia, inércia), fatos,
decurso de prazo (prescrição, decadência ou
preclusão) ou decisão judicial. Tem o
significado de algo que caiu em desuso ou foi tacitamente revogado.
EM RESUMO
Atos legais podem
ser CADUCADOS (CADUCIDADE)
Atos ilegais DEVEM
SER NULOS (NULIDADE)
A nulidade
não implica ÁREA LIVRE, com a nulidade de um alvará o processo continua vivo.
Volta ao estagio de requerimento, que deve ter sua tramitação normal. O estudo
dele definirá seu destino.
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