A multa por não apresentar relatório das pesquisas no final de vigência do alvará. Mesmo se as pesquisas não foram realizadas de fato, é possível fazer o relatório e assim evitar a multa que pode chegar a R$ 26.000,00.
Outra multa pesada é para não apresentação do RAL, pois se for muitas PLG´s, incidira sobre cada uma e o valor poderá chegar a centenas de milhares de reais
não ter iniciado os trabalhos de pesquisa no prazo legal
não comunicar prontamente a ocorrência, de outra substância mineral útil
não comunicar prontamente a interrupção dos trabalhos de pesquisa
não comunicar prontamente o reinício dos trabalhos de pesquisa
ter interrompido, sem justificativa, os trabalhos de pesquisa por mais de 3 meses consecutivos ou 120 dias não consecutivos
ter executado trabalhos de Pesquisa fora da área definida no alvará
ter interrompido, por mais de 06 meses consecutivos os trabalhos de lavra
Inciso II, Art.100 do Regulamento do Código de Mineração 2.631,31 não ter apresentado o relatório das atividades (RAL) realizadas no ano anterior, ou ter apresentado fora do prazo legal
não ter iniciado os trabalhos previstos no P.A.E. no prazo legal
não tomar as providências indicadas pela fiscalização dos órgãos federais
ter suspendido os trabalhos de lavra, sem prévia comunicação ao DNPM
não confiar a direção dos trabalhos de lavra a técnico legalmente habilidade ao exercício da profissão
não evitar a poluição do ar ou da água, resultante dos trabalhos de mineração
não evitar o extravio das águas, e não drenar as que possam ocasionar danos e prejuízos aos vizinhos
executar os trabalhos de mineração sem observância das normas regulamentares
não manter a mina em bom estado, durante a suspensão temporária dos trabalhos de lavra
não promover a segurança e a salubridade das habitações existentes no local
não responder pelos danos e prejuízos causados a terceiros, resultantes, direta ou indiretamente, da lavra
não ter protegido e conservado as fontes de água, bem como utiliza-los em desacordo com os preceitos técnicos
não ter requerido a posse da jazida no prazo legal
Inciso III, Art.100 do Regulamento do Código de Mineração 2.631,31 não lavrar a jazida de acordo com o P.A.E. aprovado
extrair substâncias minerais não indicadas na concessão de lavra
não comunicar imediatamente o descobrimento de outra substância mineral não incluída na concessão de lavra
não manter a 2ª via do P.A.E. devidamente atualizada no local da mina
Inciso V, Art.100 do Regulamento do Código de Mineração 2.631,31 dificultar ou impossibilitar, por lavra ambiciosa o ulterior aproveitamento econômico da jazida
Inciso II, Art.27, Port. DNPM Nº178/2004 1.052,53 não iniciar os trabalhos de extração no prazo legal
não diligenciar no sentido de compatibilizar os trabalhos de lavra com a proteção do meio ambiente
Inciso III, Art.27, Port. DNPM Nº178/2004 1.578,79 não comunicar imediatamente ao DNPM a ocorrência de qualquer substância mineral não iincludano titulo
ter suspendido os trabalhos de extração por prazo superior ao permitido
não adotar as providências exigidas pelo Poder Público
não evitar o extravio das águas servidas e não drenar e tratar as que possam ocasionar danos a terceiros
Inciso IV, Art.27, Port. DNPM Nº178/2004 2.105,07 não ter apresentado ao DNPM as informações quantitativas da produção e comercialização (RAL) do ano anterior, ou ter apresentado fora do prazo legal
executar os trabalhos de mineração sem observar as normas técnicas e regulamentares
Inciso V, Art.27, Port. DNPM Nº178/2004 2.631,31 extrair substâncias minerais não identificadas no título
Inciso V, §1º, Art.22, C.M. Ref: por não ter apresentado o relatório dos trabalhos de pesquisa= Quantidade de hectares x 2,61 (para 10.000 ha, o valor será de $ 26.100,00
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