Desde que as procuradorias
federais estão bloqueando contas e leiloando bens de pessoas físicas e
jurídicas que devem a TAH (taxa anual por hectare) referente a processos de
alvarás do DNPM requeridos há anos quando essa taxa já era devida, mas não
cobrada pelo erário, muitas pessoas tiveram que parcelar a dívida ou fugir de
outra maneira, colocando os bens e contas em nomes de parentes.
Uma solução para essas pessoas é
a Prescrição, mas havia contradições nos pareceres e prazos entre diversos
tribunais e a Autarquia Federal.
O
Superior Tribunal de Justiça decidiu que a prescrição ocorre em 5 (cinco) anos,
E os pagamentos porventura já
efetuados, em parcelamentos vão ser ressarcidos?
As
dívidas passivas da União, dos estados e dos municípios, assim como todo e
qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, prescrevem em cinco anos
contados a partir da data do fato do qual se originaram. Com esse entendimento,
a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça derrubou decisão
que permitia a cobrança de uma taxa ao Departamento Nacional de Produção
Mineral (DNPM), vinculado ao governo federal.
O autor
do pedido, oriundo do Rio Grande do Norte, questionava a cobrança da Taxa
Anual por Hectare (TAH), feita pelo departamento sem levar em
conta a prescrição quinquenal. O tributo deve ser pago por titulares
de autorização de pesquisa mineral no país. Quem fica inadimplente está sujeito
a multa de R$ 2 mil, conforme o Código de Mineração, e pode perder a
autorização de pesquisa, além de bloqueio de contas e arrestos de bens..
Apesar do
argumento do autor, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região descartou o prazo
de cinco anos. O tribunal considerou que, em razão de a TAH ser tida como preço
público, não seriam aplicáveis as regras do Código Tributário Nacional
referentes à prescrição. Diante da ausência de legislação específica, o prazo
deveria ser calculado com base nos artigos206 e 2.028 do Código Civil de
2002.
Direito administrativo
Já o
relator do processo no STJ, ministro Humberto Martins, avaliou que os
institutos próprios do direito privado não poderiam ser aplicados ao caso, uma
vez que a natureza jurídica da taxa é de preço público. “A relação de direito material
que dá origem à Taxa Anual por Hectare é regida pelo direito administrativo,
tornando inaplicável a prescrição de que trata o Código Civil”, disse ele.
Para esse caso específico deve ser aplicado o
Decreto 20.910/32, que estipula a prescrição decadencial de dez anos para
constituição do crédito e prazo prescricional de cinco anos para sua exigência.
O entendimento dele foi seguido por unanimidade pelos membros da Turma. Com
informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Clique aqui para
ler o acórdão.
Essa
decisão permite rever inclusive os indeferimentos ocorridos por falta de
pagamento da TAH quando provocados após esse prazo de prescrição: prescrita, a
pena extinga e as punições como o indeferimento por CADUCIDADE também.
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