segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
CERTIFICAÇÃO KIMBERLEY NO BRASIL
Ainda de acordo com a citada lei,
o SCPK tem por objetivos (Art. 4º): I – assegurar o acesso da produção
brasileira de diamantes brutos ao mercado internacional; II – impedir a
entrada, no território nacional, de diamantes brutos originários de países não participantes
do PK, bem como daqueles originários dos países participantes, mas que estejam
desacompanhados de documentação compatível com aquele sistema; e III – impedir
a saída do território nacional d diamantes brutos desacompanhados de
Certificado do Processo de Kimberley – CPK.
São exigências que as exportações de
diamantes brutos produzidos somente sejam realizadas se acompanhadas do
certificado, emitido pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM),
nesse caso, a entidade anuente no Brasil. Também às importações devem ser
acompanhadas do certificado, emitido pelas autoridades competentes dos países
de origem. O Ministério da Fazenda por intermédio da Secretaria da Receita Federal
ficou responsável pelo exame e manuseio dos lotes de diamantes submetidos a
despacho aduaneiro, com vistas a verificar sua conformidade com o conteúdo do
certificado que os acompanha, expedindo, na hipótese prevista no Art. 6, o
correspondente certificado (§2... “o Ministério da Fazenda por intermédio da
Secretaria da Receita Federal, emitirá o CPK em substituição ao certificado
original, transcrevendo os mesmos dados do certificado substituído”).
Conforme o Art. 12 da mesma lei, o
DNPM, a Secretaria da Receita Federal e a Secretaria de Comércio Exterior do
Ministério do desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, em conjunto,
serão responsáveis pela implantação e funcionamento do SCPK, devendo
desenvolver implementar sistema de monitoramento e controle estatístico do
comércio e produção de diamantes no País, em consonância com o que for definido
internacionalmente no âmbito do PK.
Deste modo, na configuração do
certificado a nível nacional, o DNPM, sobre uma óptica aparentemente
simplificadora, atrelou todo procedimento diretamente à área de direito
minerário, ou seja, à lavra|mina onde o diamante é produzido. Logo, o
concessionário de pesquisa ou lavra, requere ao DNPM, o certificado das pedras
supostamente produzidas em seu território. Na mesma visão, problemas futuros
seriam “remetidos de volta” a essa área, onde poderiam atuar a fiscalização
nacional ou mesmo internacional. Tal
rigor, nem sequer exigido pelo PK, infelizmente trouxe junto diversas
sequelas associadas, entre as quais se destacam:
(1)
Amplia-se a possibilidade de fraudes quanto aos
reais sítios de produção declarados, face o tamanho do território geográfico
possuidor de diamantes no país, de fiscalização quase impossível em sua
totalidade;
(2)
Impossibilita, na prática, a inserção no mercado
legal das pedras produzidas nos pequenos e inumeráveis garimpos brasileiros, os
quais possuem não só irrefutável importância em termos sociais, como também é
responsável pela maior parte da própria produção no País.
(3)
Restringe também a transação de diamantes
brasileiros “antigos”, em posse da nossa população depois desses cerca de 300
anos ininterruptos de lavras sobre inúmeras áreas produtoras garimpeiras.
Esses fatos, reunidos, colocam certamente
a maior parte da produção nacional na ilegalidade, dando margem a megaoperações
dos órgãos judiciais competentes, visando a repressão dos supostos fraudadores
do esquema legal proposto no SCPK brasileiro.
Com o intuito de direcionar melhor
as normas estabelecidas no sistema adotado surgiu em 2005, o Fórum Brasileiro
de Processo de Kimberley (FBPK), do qual são membros representantes do Estado,
da Polícia Federal, de Empresas mineradoras, de cooperativas de garimpeiros,
entre outros. Os grupos de trabalho do FBPK empenham-se na elaboração de
estatutos, normalização de regras de procedimentos.
1 comentários:
como o brasil não e area de conflito por minerios e temos varios mineradores autonomos e um estimulo enorme na comerçialização da pedra no mercado negro e no contrabando.mais uma vez o estado se intromete numa area de forma erronea somente pra atender as grandes empresas...
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