sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Logo após a descoberta, aparecem os novos “donos” da Serra Pelada.

Nesta época, o GPS ainda não estava inventado ou não estava disponível para o público e os requerimentos eram feitos através de pontos de amarrações originado de marcos registrados pelo IBGE ou confluências de rios sujeitas a modificações no tempo e os vértices eram calculados em cima de mapa na escala de 1/250.000 e 1/1000.000; usava-se escalímetros e transferidores para achar as coordenadas, o que podia provocar distorções e até erros. A cava da Serra Pelada estando no limite norte do decreto da CVRD e tendo outros requerimentos além deste limite, dúvidas e interesses surgiram; em diversas ocasiões foi contestada por pessoas, a maioria sem nenhuma base técnica, mas uma delas por um geólogo chamado “Assueiro” de que a cava do garimpo estava fora do decreto de lavra 74.507/1974 (serra leste)
“A contestação do senhor Francisco Assueiro, provocou o Ministério de Minas e Energia, (coordenação do garimpo) a contratar uma empresa especializada de topografia, a TRAMONTELA, para localizar em campo, as coordenadas geográficas do Marco SL-1, aqui vale o destaque de que foi necessário localizar as coordenadas do marco, porque o Marco físico de concreto existente desde a década de 70 foi arrancado de seu local, porém, o que determina na realidade o SL-1 não é o marco de concreto, e sim as coordenadas geográficas do mesmo, e partindo daí, determinar o limite Norte do Decreto de Lavra 74.509/74, o que foi feito, e comprovou, que a cava do garimpo está inserida na poligonal do mesmo.
O trabalho de demarcação foi verificado por técnico do DNPM, pelo representante da Cooperativa de Garimpeiros de Serra Pelada, e o responsável pelo questionamento, senhor Francisco Assueiro, além do Deputado Estadual Aroldo Bezerra.
Como ficaram demonstrados às contestações são impertinentes, uma vez que as dúvidas constantes nas mesmas, já foram completamente dirimidas, inclusive com acompanhamento do próprio autor da denuncia.
O Senhor Francisco Assueiro, o mesmo afirma com todas as letras, que: A LATITUDE QUE CONTÉM O LADO NORTE DA ÁREA DO DECRETO DE LAVRA Nº. 74.509/74 É, DE ACORDO COM NOSSOS CALCULOS, DE 05º 56’ 27”(CINCO GRAUS, CINQUENTA E SEIS MINUTOS E VINTE E SETE SEGUNDOS) SE TOMAR COMO REFERENCIA O MARCO GEODESICO SL-1; OU 05º 56’ 28” (CINCO GRAUS, CINQUENTA E SEIS MINUTOS E VINTE E OITO SEGUNDOS) SE O REFERENCIAL FOR O MARCO GEODESICO HV-3714.
As afirmativas do Senhor Francisco Assueiro estão corretas, e confere prontamente com o relatório técnico da TRAMONTELA, e com o relatório do senhor ORLANDO, topógrafo do DNPM que acompanhou o trabalho de demarcação do Decreto.”

Detalhes do evento foram fornecidos pelo geólogo Fernando Lemos 

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