sexta-feira, 5 de dezembro de 2014
Logo após a descoberta, aparecem os novos “donos” da Serra Pelada.
Nesta época, o GPS ainda não estava inventado ou
não estava disponível para o público e os requerimentos eram feitos através de
pontos de amarrações originado de marcos registrados pelo IBGE ou confluências de rios sujeitas a
modificações no tempo e os vértices eram calculados em cima de mapa na escala
de 1/250.000 e 1/1000.000; usava-se escalímetros e transferidores para achar as
coordenadas, o que podia provocar distorções e até erros. A cava da Serra Pelada
estando no limite norte do decreto da CVRD e tendo outros requerimentos além deste
limite, dúvidas e interesses surgiram; em diversas ocasiões foi contestada por pessoas,
a maioria sem nenhuma base técnica, mas uma delas por um geólogo chamado “Assueiro”
de que a cava do garimpo estava fora do decreto de lavra 74.507/1974 (serra
leste)
“A contestação do senhor Francisco Assueiro, provocou
o Ministério de Minas e Energia, (coordenação do garimpo) a contratar uma
empresa especializada de topografia, a TRAMONTELA, para localizar em campo, as
coordenadas geográficas do Marco SL-1, aqui vale o destaque de que foi
necessário localizar as coordenadas do marco, porque o Marco físico de concreto
existente desde a década de 70 foi arrancado de seu local, porém, o que
determina na realidade o SL-1 não é o marco de concreto, e sim as coordenadas
geográficas do mesmo, e partindo daí, determinar o limite Norte do Decreto de
Lavra 74.509/74, o que foi feito, e comprovou, que a cava do garimpo está
inserida na poligonal do mesmo.
O trabalho de demarcação foi
verificado por técnico do DNPM, pelo representante da Cooperativa de
Garimpeiros de Serra Pelada, e o responsável pelo questionamento, senhor Francisco Assueiro, além do Deputado Estadual Aroldo Bezerra.
Como ficaram demonstrados às
contestações são impertinentes, uma vez que as dúvidas constantes nas mesmas,
já foram completamente dirimidas, inclusive com acompanhamento
do próprio autor da denuncia.
O Senhor Francisco Assueiro, o mesmo
afirma com todas as letras, que: A LATITUDE QUE CONTÉM O LADO NORTE DA ÁREA DO
DECRETO DE LAVRA Nº. 74.509/74 É, DE ACORDO COM NOSSOS CALCULOS, DE 05º 56’
27”(CINCO GRAUS, CINQUENTA E SEIS MINUTOS E VINTE E SETE SEGUNDOS) SE TOMAR
COMO REFERENCIA O MARCO GEODESICO SL-1; OU 05º 56’ 28” (CINCO GRAUS, CINQUENTA
E SEIS MINUTOS E VINTE E OITO SEGUNDOS) SE O REFERENCIAL FOR O MARCO GEODESICO
HV-3714.
As afirmativas do Senhor Francisco
Assueiro estão corretas, e confere prontamente com o relatório técnico da
TRAMONTELA, e com o relatório do senhor ORLANDO, topógrafo do DNPM que
acompanhou o trabalho de demarcação do Decreto.”
Detalhes do evento foram fornecidos
pelo geólogo Fernando Lemos
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