domingo, 7 de dezembro de 2014

Seja na Ditadura, seja na Democracia, o mito de Serra Pelada zomba da Lei e da Inteligência (parte 1)

  Foto de um artigo do jornal do ouro de 1984 (versão papel)  
                                  
     

  1- A ditadura mete os pés pelas mãos de olho na cobertura fantasiosa da dívida externa com o ouro  mítico de Serra pelada

 Ver Parte 2


          A intervenção de um “Deus” com alcunha de pequeno pássaro


Texto seguinte retirado de um trabalho de pesquisa histórica de 18.08.2011 realizado por Fernando Lemos
Em uma tentativa de dar aspecto de legalidade a atividade ilegal, no dia 15 de maio de 1980, foi editada a Portaria Ministerial Nº 247, publicada no D O U de 27.05.1980, que autorizou a Caixa Econômica Federal, com exclusividade a comercializar com a titular do decreto de lavra, o Ouro extraído em áreas vinculadas à respectiva autorização, na região de serra pelada, na época município de Marabá
Em 17.05.1980 com base no relatório do DNPM/PA, por determinação do Presidente Figueiredo, o Governo Federal assumiu o controle das atividades, pelo Serviço Nacional de Informação (SNI) na personalidade do MAJOR Sebastião Rodrigues de Moura, que na época se apresentava como Marcos Antonio Lucchini, e usava o pseudônimo de MAJOR CURIÓ.
O poder público, alegando sério problema social, ignorou a legislação vigente, que no artigo 75 do Código de Mineração determinava:
É VEDADA A REALIZAÇÃO DE TRABALHOS DE GARIMPAGEM, FAISCAÇAÕ OU CATA, EM ÁREAS OBJETO DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA OU CONCESSÃO DE LAVRA.
E afirmando o risco de uma convulsão social com tiroteios, mortes e todo tipo de desordens, interveio na região e institui a coordenação do garimpo de Serra Pelada e sob o comando  Major Curió, que como o todo poderoso do regime militar na região, montou gigantesca infraestrutura para o funcionamento do garimpo, e aquisição da produção de ouro.
Para tanto diversas instituições do estado começaram a operar no garimpo organizado nos moldes de uma instituição militar, entre eles:
Serviço Nacional de Informação SNI/PR, como Coordenador;
Ministério de Minas e Energia com técnicos do Departamento Nacional de Produção;
CVRD, com logística e compra do ouro;
Companhia de Pesquisa e Recursos Minerais com técnicos e equipamentos;
Ministério da Saúde, através da Sucam e da instalação de hospital;
DPF Departamento de Policia Federal delegados, agentes e equipamentos;
Ministério do Exercito, com oficiais, soldados e equipamentos;
Ministério da Aeronáutica, com pessoal e aeronaves, de asas fixas e móveis;
Caixa Econômica Federal representando o Banco Central do Brasil real adquirente do Ouro;
Secretaria da Receita Federal;
Secretaria da Fazenda do Estado do Pará;
Armazéns da Companhia Brasileira de Alimentos COBAL;
Empresa de Correios e Telégrafos, com Agencias dos Correios;
Fundação Serviço de Saúde Publica;
Secretaria de Segurança Publica do Estado Policia Militar do Estado.
Todo esse aparato envolveu milhares de pessoas, que geraram despesas de milhões de dólares, com salários, passagens, diárias, alimentação, medicamentos, equipamentos, combustível, fretes de aeronaves, contratação de construtora para rebaixamento com remoção de milhões de metros cúbicos de rocha, construção de alojamentos, hospitais, pista de pouso, estradas, armazéns, e outros.
Para os garimpeiros CURIÓ era um “DEUS” um todo poderoso. Prometia uma coisa e não demorava a coisa acontecia. Garantiu que o presidente da republica, O General Figueiredo, se faria presente ao garimpo, e lá esteve o general, não uma, mais duas vezes. CURIÓ era o herói, cantado em verso e prosa. A ele atribuíam poderes divinos capaz de feitos inimagináveis e como Hercules: matar o leão de Nemeia, a Hidra de Lerna, Para ele nada era impossivel.
Como pai e mãe dos garimpeiros, era carregado nos braços, foi homenageado com a denominação de uma cidade “CURIONOPÓLIS”, agora, CURIÓ é satanizado.
Os que abraçaram, carregaram, afagaram e beijaram Curió, hoje o apedrejam e escarram, com as piores acusações.
12/09/80 - A CVRD apresenta ao DNPM o Plano de Pesquisa para Ouro. E paralelo às atividades de extração pelos garimpeiros, desenvolve pesquisa para ouro.
Após desabamentos de terra devido ao aprofundamento da cava sem qualquer técnica, sem trabalhos de equilíbrio de talude, que matou dezenas de pessoas, mais precisamente em janeiro de 1982, o Garimpo é paralisado para execução da primeira obra de terraplenagem, com a remoção de alguns milhões de metros cúbicos de estéril, concluída em abril de 1982. Os gastos de mais de Cr$ 300.000.000,00 em valores da época, foram pagos pela CVRD (depois reembolsada pelo Banco Central, dinheiro do contribuinte), correspondente a 54, 675 quilos de ouro.
De acordo com estudos de hoje o preço do ouro para se equiparar ao de 1980 deveria estar cotado a 3.800 dólares a onça, ou U$122 o grama, logo com o dólar cotado a R$1,6, o Poder Público (contribuinte) pagou R$ 10.672.560,00 reais pelo serviço de terraplenagem.
1983 (Fevereiro)- Em 10/02/83 foi apresentado ao DNPM o Relatório Final de Pesquisa, requerendo sua aprovação. Após estudo pelo DNPM, foi publicada a aprovação das reservas medida de 21, 577 Toneladas de ouro (799.154 toneladas de minério com teor de 27g/t) e 6,40 Toneladas de ouro como reserva indicada (266.487 toneladas de minério com teor de 24g/t); despacho publicado no DOU de 01/08/83.
1983 - (Abril) – O garimpo é paralisado. Segunda obra de terraplenagem, mais alguns milhões são gastos, para o contribuinte pagar via Banco Central.
19/10/83 - A CVRD protocolizou junto ao DNPM o PAE “Projeto Serra Pelada / Estudo de Pré-Viabilidade” para aditamento do ouro.
1983 - (Outubro) – Apresentado o Projeto de Lei nº 2.284/83, de autoria do Deputado Curió, prorrogando por mais cinco anos o garimpo, sob intensa pressão de milhares de garimpeiros mobilizados em Brasília. A Câmara e o Senado, em 24 horas, aprovam o Projeto que, no entanto foi totalmente vetado pelo Presidente Figueiredo.
25/11/83 - O DNPM aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico apresentado pela CVRD, sendo feito o aditamento da substância ouro à concessão de lavra, publicado no DOU em 30/10/1984.
Em 1983, o SNI (Serviço Nacional de Informação) tendo como Coordenadores de Serra Pelada, os Coronéis Ari Santos e Ari Lopes, que substituíram Curió no governo de Serra Pelada. E que passaram a ser alvo dos ataques do então deputado Federal CURIÓ, perceberam que a coisa iria explodir, saíram pela tangente, e passaram a Coordenação do Garimpo para o DNPM, o qual passou na verdade a tentar administrar um problema que o tempo senhor da verdade, comprovaria ser sem solução.
1984 - (Julho) - É editada a Lei nº 7.194, que determinou: Retificação da poligonal do decreto 74.509/74, estabelece o encerramento do garimpo ao final de 3 anos ou ao ser atingida a cota de 190, em relação ao nível do mar;
Pagamento pela União (novamente o pobre contribuinte brasileiro) de 7,7 milhões de OTRN’s à CVRD, em quatro parcelas anuais (valor equivalente a US$ 50 milhões), que correspondia ao preço da época a 4.299,22 quilos de ouro (U$ 360,68 a onça, U$ 11,63 o grama) que ao preço de hoje ( U$1.600 a onça, U$51,61 o grama) com o dólar cotado a R$1,60, corresponde a R$ 355.012.390,72 (trezentos e cinquenta e cinco milhões, doze mil trezentos e noventa reais e setenta e dois centavos) PAGOS PELO CONTRIBUINTE.
Vale destacar, que a União PAGOU DUAS VEZES PELO MESMO OURO. Já que indenizou a CVRD, e depois adquiriu A PREÇO DE MERCADO PELA COTAÇÃO DO DIA o ouro extraído pelos garimpeiros.
Ainda assim, há uma ação que pleiteia o pagamento das sobras de ouro referente aos descontos das impurezas praticados pela caixa econômica federal. Logo o Estado apesar de estar comprando o que era seu, custear todo tipo de trabalho para permitir a garimpagem, praticar preço de mercado, ainda é chamado a pagar uma diferença.
É de conhecimento público que os descontos foram provocados pela adição ao minério vendido para a caixa. Todo tipo de metal amarelo, CADEADO, TORNEIRA, MOEDAS DE BRONZE, tudo era transformado em limalha e misturado ao ouro vendido para a caixa, o que levou os compradores a instituir um desconto.
15.05.87 A Lei 7.599 altera a Lei 7.194/84, elimina a profundidade de 190 metros; prorroga os trabalhos de garimpagem até 31 de dezembro de 1988. Permite que os trabalhos sejam prorrogados por Decreto Presidencial.

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