sexta-feira, 13 de março de 2015

Existem dois códigos de mineração no norte do Brasil: o OFICIAL e o EFETIVO

Ao participar de uma reunião entre o representante de uma empresa de mineração que segue o código OFICIAL e os garimpeiros do local que obedecem ao código EFETIVO, na vila São José, em Jacareacanga, pudemos verificar o abismo legal que existe entre os dois códigos.


O primeiro faz apelo ao subsolo do qual é titular real, titulação outorgada pela União, através do DNPM.
Os segundos faz apelo à propriedade do solo e para eles, tudo que esta em baixo deste solo também é deles, pois como eles declaram: "para chegar abaixo no subsolo, tem que passar primeiro pelo solo de cima", dando direitos de baixar poços ou rebaixarem com maquinários até onde puder, o que nesta área passa de 60 metros.
Como propriedade, estamos falando de posse EFETIVA criada pelo trabalho inicial no garimpo e pelo passivo ambiental como derrubadas, etc.. realizado pelos garimpeiros mas claramente respeitado por todos, inclusive pela Justiça.
A justiça brasileira deu razão para os segundos, como é o caso que produziu essa reunião, não porque a justiça brasileira viola o código de mineração oficial ou desrespeita o DNPM, mas porque há outras leis conflitantes no ramo agrário, social e ambiental para as quais esses segundos fazem apelo, e para os quais a justiça da prioridade e que acabam dando esse resultado de dar razão aos posseiros minerários e não aos titulares do subsolo.
Portanto na realidade e na prática, conforme os resultados judiciais determinam, o código EFETIVO no norte do Brasil e para uma grande parte dos mineradores se não é o ÚNICO e VERDADEIRO, pelo menos é o PRIORITÁRIO.
Temos que admitir que os conflitos entre posseiros são muito mais raros que entre posseiros do solo e titulares do subsolo, e que há um "relativo" RESPEITO dos limites um pouco como no caso das terras agrárias;
Em todas as declarações dos garimpeiros nesta reunião da Vila São José, ficou óbvio, que eles respeitarão integralmente as partes da jazida que foram devidamente compradas pela empresa deles mesmo seguindo o código EFETIVO, mas não deixarão trabalhar nas partes que a empresa se considera titular pelo código OFICIAL, mas as posses ainda sendo deles.  

É neste sentido que as empresas começam a trabalhar, observando a força do código EFETIVO, não negociando mais os títulos minerários, quase sempre desrespeitados pelos garimpeiros, e mal reconhecidos ou compreendidos pelo Poder Judiciário, mas sim as posses de superficiários, aceitas pelos garimpeiros e reconhecidas pela Justiça.

Mas afinal, as empresas se quiserem trabalhar terão que obedecer aos dois códigos, negociando os direitos minerários ou requerendo ao governo para enquadrar se no código OFICIAL e comprando pedaço por pedaço os complexos direitos garimpeiros para enquadrar se no código EFETIVO. Mas basta um único não querer vender para inviabilizar uma jazida. Só que para cada tipo de empresa, haverá postura diferente: 
-As grandes empresas continuam seguindo o código OFICIAL, mas indenizam os posseiros locais, usando do seu poder financeiro e jurídico.
-As Juniors estrangeiras já abandonaram as áreas em sua maioria, muitas das quais por causa desta dualidade legal entre os dois códigos, pois elas não podem desembolsar pela compra sem antes pesquisar e se, porventura, acharem, os preços das posses ficarão inatingíveis.
Normalmente, elas fazem um contrato com o dono maior, o da pista de pouso, que garante ser dono de todo o garimpo, e que declara em contrato que ira retirar todo mundo, mas aos poucos a empresa observa uma outra realidade, pois existem muitos outros donos médios mini e micro e cada um aguarda o momento da descoberta para ficar milionário.
-As empresas brasileiras com objetivo de produzir seguem tão somente o código EFETIVO, comprando previamente as posses e colocando as titularidades e o DNPM em segunda prioridade.

Esse abismo tem suas raízes nas mentalidades populares a tal ponto que muitos países importantes na área mineral aplicam legalmente o código EFETIVO, um pouco como ocorre nos casos de LICENCIAMENTOS MINERAIS no Brasil, com anuência prévia do dono da terra para requerer o subsolo.

As extremas dificuldades para um garimpeiro conseguir se legalizar é mais um elemento que vai ao sentido de valorar para eles o código EFETIVO em relação ao OFICIAL, pois para legalizar uma área pelo primeiro, basta fazer um recibo e pagar, para legalizar pelo segundo, terá que enfrentar uma luta inglória, muitas vezes a vida toda sem conseguir.




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