domingo, 15 de março de 2015

ENGODOS TROCADOS NOS CONTRATOS ENTRE GARIMPEIROS E EMPRESAS


cabeceira típica de um contrato entre empresa e garimpeiros

“VAMOS ASSINAR PARA O DINHEIRO CHEGAR, DEPOIS IREMOS VER O QUE ACONTECE”

O DESCONHECIMENTO DO GARIMPO PELOS ADVOGADOS BRASILEIROS COMO PELOS EXECUTIVOS ESTRANGEIROS
A ÂNSIA DOS DONOS DE GARIMPOS EM RECEBER A PRIMEIRA PARCELA DOS DÓLARES
A PRESSA DAS EMPRESAS EM FAZER UM NOVO LANÇAMENTO DE AÇÕES
A VONTADE DOS INTERMEDIÁRIOS EM ESCONDER OS PROBLEMAS E PARTICIPAR DAS PARCELAS FINANCEIRAS DO NEGÓCIO

Quando uma empresa assina um contrato no garimpo, o primeiro objetivo é liberar o dinheiro lá fora, pois o dinheiro é liberado só após toda a parte jurídica contratual resolvida, mas ficam muitos problemas no caminho, problemas que irão e estão explodindo anos depois.
Quando o garimpeiro assina o contrato, esta de olho no dinheiro da entrada que ele recebe no ato da assinatura, sem se preocupar muito com as clausulas de longo prazo do contrato, pois elas estão afastadas tanto da realidade dele que do tempo entre a assinatura e a sua efetivação.
Há uma multiplicidade de contratos, mas todos eles falam do garimpeiro deixar a empresa pesquisar, dos garimpeiros poder continuar a trabalhar, alguns fixam a profundidade máxima para a lavra do garimpeiro, clausula respeitada tão somente se tiver impedimentos técnicos, das parcelas trimestrais, semestrais ou anuais e TODOS falam que no final do contrato, o dono do garimpo ira receber alguns milhões de reais ou dólares, mas que como PRE CONDIÇÃO PARA RECEBER, ELE TERÁ QUE DESOCUPAR A ÁREA, ele mesmo, a sua família e todos os agregados, garimpeiros, dezenas e muitas vezes por centenas deles, livres ou parceiros, comerciantes com mulheres e filhos que lá estão às vezes por muito mais tempo que o dono do garimpo.
É claro que isto não ira acontecer por completo, nem mesmo se o dono distribuir os milhões pactuados para todos eles. Essa clausula não será cumprida e o pagamento então não será feito.
Há até clausulas que condicionam os pagamentos das parcelas a não ocorrência de nenhuma invasão de garimpeiros no garimpo, mas se o garimpo é por definição nômade e se os garimpeiros mudam de locação de trabalho a toda hora, é obvio que haverá novas frentes de serviços e o fechamento de outras no decorrer do contrato . Entretanto essas novas frentes poderão ser interpretadas como "invasões".
Na realidade, o que se observa é que quando a empresa tem dinheiro, ela acha essas novas frentes de serviço normais fornecendo até ajuda técnica dos geólogos da empresa, mas quando o dinheiro acaba ou esta por acabar usa esse tipo de argumentos e vai ate protocolar no DNPM, denuncias de invasão para corroborar legalmente e contratualmente a suspensão do pagamento das parcelas.
Outra clausula comum é a proibição do dono do garimpo de deixar entrar outros garimpeiros além dos já existentes e cadastrados no dia da assinatura do contrato, o que é impossível, pois além de não poder controlar área tão grande, ele necessita de parceiros, sócios e ajudantes para continuar trabalhando e os garimpeiros mudam constantemente de garimpos.
Vai formar um imbróglio bom para os advogados e ruim para os contratantes!
Ademais, o contrato fala sempre na totalidade do garimpo, com mapa anexo que tem geralmente dezenas de milhares de hectares, mas sabe-se que o DNPM só vai entregar para a empresa uma parte extremamente diminuta deste garimpo, no máximo 1000 ou 2000 há, talvez menos onde as pesquisas intensivas forem realizadas com descoberta de ouro devidamente cubada e fiscalizada.
Portanto é dessa área reduzida que os garimpeiros deveriam sair, já que o restante vai continuar sendo garimpo, a empresa vai perder a titularidade do restante e essa área maior remanescente será objeto ate de novos contratos com outras empresas. Mas o contrato original, com o mapa devidamente assinado por todos fala da área total. Mesmo que a empresa aceite a correção para a área reduzida outorgada pelo DNPM, os garimpeiros se deslocarão de algumas centenas de metros além deste limite para continuar a trabalhar e se manter perigosamente na área vizinha, sempre alegando direitos antigos, verdadeiros ou falsos. Nestes direitos antigos, conforme sentimento de ancestralidade já falado em artigo anterior inclui-se de qualquer outro garimpeiro tendo trabalhado no local, há mais de 30 ou 50 anos.


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