quarta-feira, 8 de abril de 2015
DNPM do Para disponibiliza áreas indeferidas por falhas do titular antigo. BASTA PEDIR E SERA SUA !
NO DIÁRIO OFICIAL DE HOJE
Fase de Requerimento de Licenciamento O Superintendente do
Departamento Nacional de Produção Mineral, no uso da competência delegada pela
Portaria/DNPM nº 216/2010, e com fundamento no disposto no artigo 26 do
Decreto-Lei n° 227/1967- Código de Mineração, com redação dada pela Lei nº
9.314/1996, e de acordo com os procedimentos e julgamentos dispostos na
Portaria/DNPM nº 268/2008, alterada pela Portaria/DNPM n° 564/2008, resolve
disponibilizar as áreas para requerimento de autorização de pesquisa, na forma
de Edital, fixando prazo de sessenta dias para apresentação de propostas
contados desta publicação no Diário Oficial da União, dos seguintes processos:
(1342) 850.344/2003;
850.301/2004; 850.571/2010; 850.593/2010; 850.098/2011; 850.467/2011;
851.502/2011; 850.842/2012; 851.399/2012; 850.001/2013; 850.145/2013;
850.273/2013; 850.688/2013; 850.871/2013; 851.717/2013; 851.795/2013
851.802/2013; 851.833/2013; 851.967/2013; 851.982/2013 852.068/2013;
852.074/2013 Fase de Licenciamento: (1343) 850.529/2003; 850.239/2004;
850.455/2007; 850.124/2008 850.873/2008; 850.413/2009; 850.780/2010
THIAGO MARQUES DE ALMEIDA
maiores detalhes: lestrageo@hotmail.com
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