terça-feira, 19 de maio de 2015

As mineradoras tem que pagar o CFEM

No DOU de hoje e Só Mineradoras grandes

SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO No - 121/2015 Fica(m) o(s) abaixo(s) relacionado(s), ciente(s) de que o(s) recurso (s) administrativo(s); interposto(s); foram julgados improcedentes, restando-lhe(s) pagar ou parcelar o débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (Art. 3º, Inciso IX, da Lei 8.876/94. c/c as Leis nº. 7.990/89 e 8.001/90, art. 61 da Lei nº. 9.430/96, Lei nº. 9.993/00, nº. 10.195/01 e 10.522/02), no prazo de dez dias, sob pena de inscrição em Divida Ativa, CADIN e ajuizamento de ação de execução. Processo de Cobrança nº. 950.937/2007 Notificados:
PARÁ PIGMENTOS S/A. CNPJ: 33.931.510/0001-31 NFLDP nº. 72/2004 - DNPM/PA Valor: R$ 3.159.586,83 Processo de Cobrança nº. 950.204/2013
CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE E Q U I PA M E N TO CNPJ: 27.184.936/0001-76 NFLDP nº. 137/2013 - DNPM/PA Valor: R$ 3.015,29 Processo de Cobrança nº. 950.205/2013
CBE COMPANHIA BRASILEIRA DE E Q U I PA M E N TO CNPJ: 27.184.936/0001-76 NFLDP nº. 138/2013 - DNPM/PA Valor: R$ 318.902,73 Processo de Cobrança nº. 950.442/2011
MINERAÇÃO RIO DO NORTE S/A CNPJ: 04.932.216/0001-46 NFLDP nº. 40/2011 - DNPM/PA Valor: R$ 4.112.672,31
THIAGO MARQUES DE ALMEIDA

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