quinta-feira, 6 de agosto de 2015
Conduta típicas da lavagem de dinheiro
Na lavagem de
dinheiro os núcleos dos verbos são ocultar e dissimular. Ocultar significa
encobrir, esconder. Na ocultação, o agente tem por objetivo afastar todas as
evidências do crime ou a infração cometida quando do recebimento do bem ou
valor, dificultando a procedência do dinheiro ou daquele bem. Para tanto,
valem-se cada vez mais de técnicas sofisticadas para encobrir seus rastros,
v.g., introduzindo o dinheiro no sistema financeiro através de fracionamentos,
diminuição dos valores – daí a expressão smurfing em referência aos seres
fictícios diminutos - ou seja, em pequenas quantias, para desta maneira não
levantarem suspeitas.
Outra maneira de não
levantarem suspeitas quando da lavagem é a utilização de estabelecimentos
comerciais que utilizam grande volume de dinheiro em espécie, que a primeira
vista não trazem nenhuma desconfiança, tais como motéis, cinemas, bares,
restaurantes, e os mais “famosos” de todos, os bingos, sendo que estes, justamente
para evitar a prática da lavagem, foram proibidos em todo o território
nacional.
Já na dissimulação,
para Luiz Régis Prado, “no primeiro há o mero encobrimento, enquanto no
último há emprego de astúcia, de engano, para encobrir, para tornar
imperceptível, ou não visível.”[4]
É o disfarce, a falsa
aparência, onde para alguns autores é a etapa seguinte a ocultação, enquanto
que para outros, trata-se de uma única etapa, já que esse disfarce, essa falsa
aparência, se enquadra perfeitamente quando da ocultação através, e.g., de um
estabelecimento comercial. Para aqueles que defendem serem etapas distintas,
argumentam que no primeiro há mero encobrimento enquanto que no segundo, há
emprego de engodo, artimanha, astúcia, para tornar invisível o produto do crime.
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