quinta-feira, 6 de agosto de 2015

Conduta típicas da lavagem de dinheiro

Na lavagem de dinheiro os núcleos dos verbos são ocultar e dissimular. Ocultar significa encobrir, esconder. Na ocultação, o agente tem por objetivo afastar todas as evidências do crime ou a infração cometida quando do recebimento do bem ou valor, dificultando a procedência do dinheiro ou daquele bem. Para tanto, valem-se cada vez mais de técnicas sofisticadas para encobrir seus rastros, v.g., introduzindo o dinheiro no sistema financeiro através de fracionamentos, diminuição dos valores – daí a expressão smurfing em referência aos seres fictícios diminutos - ou seja, em pequenas quantias, para desta maneira não levantarem suspeitas.
Outra maneira de não levantarem suspeitas quando da lavagem é a utilização de estabelecimentos comerciais que utilizam grande volume de dinheiro em espécie, que a primeira vista não trazem nenhuma desconfiança, tais como motéis, cinemas, bares, restaurantes, e os mais “famosos” de todos, os bingos, sendo que estes, justamente para evitar a prática da lavagem, foram proibidos em todo o território nacional.
Já na dissimulação, para Luiz Régis Prado, “no primeiro há o mero encobrimento, enquanto no último há emprego de astúcia, de engano, para encobrir, para tornar imperceptível, ou não visível.”[4]

É o disfarce, a falsa aparência, onde para alguns autores é a etapa seguinte a ocultação, enquanto que para outros, trata-se de uma única etapa, já que esse disfarce, essa falsa aparência, se enquadra perfeitamente quando da ocultação através, e.g., de um estabelecimento comercial. Para aqueles que defendem serem etapas distintas, argumentam que no primeiro há mero encobrimento enquanto que no segundo, há emprego de engodo, artimanha, astúcia, para tornar invisível o produto do crime.

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