domingo, 2 de agosto de 2015
Origem da lavagem de dinheiro
No artigo anterior, vimos que o ouro pode ser um meio para a lavagem de dinheiro e como é necessário compreender o fenômeno para se livrar dele, iremos começar pelo histórico da lavagem
Sabe-se inicialmente
que os primeiros países a criminalizar a prática da lavagem de dinheiro foram
os Estados Unidos e a Itália, contudo, é notório que tal prática é realizada em
todo o mundo. Em Portugal também é chamado de “branqueamento de capitais”, e
ambas as expressões servem para designar a ação de esconder a origem ilícita do
dinheiro havido de práticas criminosas, como veremos a seguir.
Ao se falar de
lavagem de dinheiro, surgida da expressão inglesa “money laundering”,
remontamos à década de 20 na cidade de Chigaco, Illinois, nos Estados Unidos,
época da lei seca onde era proibida a fabricação e distribuição de bebidas
alcoólicas.
Com o tráfico ilícito
de bebidas e outras atividades criminosas, Al Capone que encabeçava o crime
organizado na cidade de Chicago, conseguiu acumular grande fortuna, para tanto,
precisava justificar o recebimento desse dinheiro, “lavando-o” através de uma
rede de lavanderias que adquiriu com esse propósito.
Com a revogação da
lei seca, Al Capone não deixou de lucrar com o crime, pois era adepto de outras
atividades criminosas tais como prostituição e extorsão, onde ainda precisava
justificar a entrada deste dinheiro através de suas lavanderias. Ironicamente,
ele não foi preso pelo tráfico de bebidas, extorsão ou lavagem de dinheiro, e
sim por sonegação fiscal.
Como o crime
organizado passou a ser um problema de caráter global, apenas no final dos anos
80 é que ONU atentou para a importância deste tema e a criminalizou no âmbito
internacional através da Convenção de Viena de 1988, do qual o Brasil era
signatário.
O Brasil só veio a
disciplinar internamente a lavagem de dinheiro com a lei 9.613 de 3 de março de
1998 a qual dispunha sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de
bens, direitos e valores.
0 comentários:
Postar um comentário