quarta-feira, 2 de setembro de 2015
As APPs flutuantes no tempo e no espaço
A Lei proíbe a derrubada de 30m de cada lado de um igarapé
ou grota, é o que chamamos de APP (Área de preservação Permanente)
Cursos d’água e áreas altas têm que ser preservados:
o objetivo das APPs previstas no Código Florestal é proteger a biodiversidade e
os recursos hídricos e evitar a erosão do solo
O
Código Florestal atual estabelece como áreas de preservação permanente (APPs)
as florestas e demais formas de vegetação natural situadas às margens de lagos
ou rios (perenes ou não); nos altos de morros; nas restingas e manguezais; nas
encostas com declividade acentuada e nas bordas de tabuleiros ou chapadas
com inclinação maior que 45º; e nas áreas em altitude superior a 1.800 metros,
com qualquer cobertura vegetal.
Como é comum ter ouro em baixo da APP original e no leito do
igarapé, pois o ouro se concentra mais em baixo do curso d´agua, o garimpeiro abra outo
leito numa faixa lateral da várzea com pouco ouro, deixando 30 m de cada lado
de floresta nativa original e a APP reaparece milagrosamente, sem ninguém ser
capaz depois de um ano e uma estação chuvosa reconhecer a diferença entre a APP
original central e a APP recriada lateral.
Afinal, mudança de leito de igarapé ou riacho na Amazônia
sempre existiu, só que desta vez, o homem deu um empurrão no tempo e no espaço.
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