
Se olharmos o mapa das áreas minerárias legalizadas no Tapajós (SIGMINE), podemos
observar que a maioria não esta outorgada, por diversas razões:
existe um jogo de ping pong
entre o DNPM e os órgãos de meio ambiente estaduais e municipais, os segundos
exigindo documentos dos primeiros e vice versa.
Além disto, essas PLG´s também requeridas no século passado
viram a legislação mudar ao longo destes anos e o DNPM indefere ou faz
exigências baseadas nas mudanças das portarias internas e a maioria destas PLG
também foram indeferidas ou estão sujeitas a indeferimento por não atendimento
as exigências;
Estamos frente a duas situações de bloqueios:
O garimpeiro que trabalha numa área já desistida ou
indeferida, que seja alvará de pesquisa ou pacote de PLG antiga de pessoas
falecidas não pode nem solicitar requerimento de nova PLG, pois o espaço esta
ocupado por um direito minerário morto, mas não enterrado que não liberou o
espaço do garimpo dele, por um procedimento burocrático (processo de
Disponibilidade) que não é publicado desde 2011.
O garimpeiro que, por acaso encontrar um espaço livre, o que
é muito difícil, pois todas as áreas mineralizadas foram requeridas ainda no
século passado ou na primeira década deste, poderá requerer, mas terá que enfrentar
uma via crucis entre Belém, Santarém e Itaituba ou outros municípios para
conseguir a outorga de uma PLG que pode demorar até décadas e muito dinheiro.
Como forma de sobrevivência só sobra duas possibilidades ao
garimpeiro: MANDADO DE SEGURANÇA ou DRIBLAR ENTRE AS PANCADAS DE CHUVAS
representadas pelos ataques esporádicos das forças policiais acompanhando
técnicos do IBAMA ou SEMA
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