A criminalidade ambiental (ou crimes contra o meio ambiente ou crime
ecológico) é um novo conceito legal que, embora não tem nenhuma definição a ser
unanimamente reconhecido pela maioria dos países apresenta um conceito similar, só que a aplicação deste conceito é muito diferente entre paises europeus e o Brasil.
Como o nome indica, este conceito reúne os delitos incluídos no direito
ambiental e, portanto, refere-se ao direito ambiental, mas também pode ser
parte dos "conflitos verdes"
Dois aspectos e fundamentos são subjacentes a este conceito:
1. Uma base ética e filosófica: o reconhecimento do direito de todos a
participar na proteção do ambiente; É um princípio de alguma forma moral, ético
e universal. O ambiente é aqui entendido como um bem comum e, possivelmente,
por alguns anos como uma fonte de "serviços ecossistémicos" mais ou
menos vitais, insubstituíveis ou importantes e não como uma mera herança.
2. uma base mais pragmática, legal: neste sentido, um crime contra o
meio ambiente é uma violação da legislação ambiental, a penalidade judicial é
classificada na categoria de crimes; falando em vez de infração ambiental ou
infracções ambientais.
Como os direitos humanos que parecem completo, essas noções têm ganhado
destaque na lei Inglês e legislação ambiental europeia; principalmente desde a
década de 1970; eles são encontrados em França na carta do ambiente construído
no bloco de constitucionalidade da lei francesa de 2004, ou seja, adjacente a
Constituição. A Carta reafirma os direitos fundamentais e os deveres de cada um
para a proteção do meio ambiente.
O Brasil sendo o país que detém a maior floresta tropical do
mundo e, de certa forma, uma incomparável biodiversidade na flora e na fauna, sofre
grande pressão internacional para que desenvolva atividades compatíveis com a
conservação do meio ambiente, pois o resto do mundo acaba olhando mais para a
biodiversidade deste grande país que para a suas próprias biodiversidades.
As pressões legítimas ou não são poderosas pois levam em conta verdadeiras trocas (ou chantagens conforme quem esta vendo o caso), trocas que acabam influindo na vida de todos e na política brasileira, mas as deficiencias e carências do Brasil, alem das suas dimensões levam a uma incontornável dificuldade para a fiscalização e aplicação da Lei ambiental.
A legislação dos crimes ambientais no Brasil se reporta Lei
9.605 de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos crimes ambientais) e acabou
copiando e adaptando a sua realidade as leis já existentes em outros paises
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