A lei passando gradualmente do
poder tradicional do dono do garimpo que sentenciava a respeito de qualquer
assunto inclusive trabalhista para a Lei brasileira, há necessidade de
adaptação à nova realidade, mas como adaptar quebrando tradições de mais de
meio século ainda mais quando essas tradições formam a única forma do garimpo se sustentar sem ajuda governamental.
Os garimpeiros trabalhadores são e sempre foram os sócios do patrão, recebendo
percentagem sobre a produção, dependendo do tipo de operação (aluvionar, filões, PC, etc..), pois esse sistema é o único que impede o roubo do
ouro, cada um fiscalizando todos; só que os juízes do trabalho não entendem de
garimpos e podem achar que se trata de uma forma de burla ao vínculo
trabalhista e de qualquer maneira, neste sistema não há recolhimento do INSS, o que por si só, é uma quebra a lei.
Portanto se quiser estar dentro
da lei, o garimpeiro trabalhador terá que ser sindicalizado, devera ser assinado um
contrato de sociedade com o garimpeiro patrão com a anuência do sindicato e os recolhimentos terão que
ser feitos seja pelo sindicato, seja por ele mesmo como autônomo, mas como
sabemos que isto não acontecera, a única solução é o próprio dono do serviço
recolher nem que desconte da parte devida da produção de cada um;
No caso das cozinheiras,
motoristas de tratores, mecânicos permanentes, eles não são sócios e a carteira
assinada é a maior segurança, mas o uso da carteira de trabalho não esta ocorrendo nos garimpos.
Mesmo estando dentro da LEI,
mesmo assinando as carteiras, mesmo recolhendo o INSS e o FGTS das cozinheiras,
mesmo pagando os carnês de autônomos dos sócios, alguns garimpeiros trabalhadores e empregados irão à justiça e irão
cobrar horas extras, insalubridade, periculosidade, etc.. E não há como evitar e não podemos fazer nada,
senão fazer um acordo e parcelar para estes casos pregressos e deixar de
trabalhar com a ajuda de estranhos no futuro. Para
não perder tudo o que conseguiu construir em anos de trabalho.
Os garimpeiros trabalhadores são e sempre foram os sócios do patrão, recebendo percentagem sobre a produção, dependendo do tipo de operação (aluvionar, filões, PC, etc..), pois esse sistema é o único que impede o roubo do ouro, cada um fiscalizando todos; só que os juízes do trabalho não entendem de garimpos e podem achar que se trata de uma forma de burla ao vínculo trabalhista e de qualquer maneira, neste sistema não há recolhimento do INSS, o que por si só, é uma quebra a lei.
Portanto se quiser estar dentro da lei, o garimpeiro trabalhador terá que ser sindicalizado, devera ser assinado um contrato de sociedade com o garimpeiro patrão com a anuência do sindicato e os recolhimentos terão que ser feitos seja pelo sindicato, seja por ele mesmo como autônomo, mas como sabemos que isto não acontecera, a única solução é o próprio dono do serviço recolher nem que desconte da parte devida da produção de cada um;
No caso das cozinheiras, motoristas de tratores, mecânicos permanentes, eles não são sócios e a carteira assinada é a maior segurança, mas o uso da carteira de trabalho não esta ocorrendo nos garimpos.
Mesmo estando dentro da LEI, mesmo assinando as carteiras, mesmo recolhendo o INSS e o FGTS das cozinheiras, mesmo pagando os carnês de autônomos dos sócios, alguns garimpeiros trabalhadores e empregados irão à justiça e irão cobrar horas extras, insalubridade, periculosidade, etc.. E não há como evitar e não podemos fazer nada, senão fazer um acordo e parcelar para estes casos pregressos e deixar de trabalhar com a ajuda de estranhos no futuro. Para não perder tudo o que conseguiu construir em anos de trabalho.
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