sábado, 23 de agosto de 2014
Os múltiplos andares do edifício da “propriedade” no Tapajós
Costuma-se dizer que em relação a títulos de terras por causa de grilagem e “erros” cartoriais, existem diversos andares para a propriedade rural na Amazônia.
1- A posse
tradicional do garimpo, dono de áreas extensas ou domínios, limitadas por
interflúvios ou bacia hidrográfica, centralizados numa pista de pouso criadas
pelo processo histórico de penetração nos anos 70 e 80 e ate antes; podem ter
dezenas de milhares de há; hoje em franca decadência por causa da abertura de
ramais rodoviários. No caso de acessos naturais como rios navegaveis, não há pistas.
2- A posse
do achado: garimpeiros descobridores de ouro que se fixaram dentro de um
destes domínios com ou sem o beneplácito do “dono” tradicional;
3- A posse
do título mineral: direitos minerais titulados por garimpeiros em formas de
plg´s (Permissões de Lavra garimpeira) outorgadas ou não pelo DNPM, com
prioridade definindo perímetro de autorização para lavrar minérios. Muitos destes
títulos requeridos na década de 90, o foram sem GPS e acabaram montando nos domínios
de posse tradicional dos vizinhos; alguns requerem sistematicamente em muitos
locais e mesmo sem outorga do órgão federal cobram royalties dos garimpeiros
para trabalhar no perímetro destes.
4- O limbo
de 2.000.000 de hectares de subsolo indeferidos pelo DNPM ou desistidos pelas
empresas, mortos perante a LEI, mas não enterrados, pois falta de finalizar
um processo legal para a sua liberação para o domínio de quem estiver
interessado na sua exploração e que acabou formando nova zona de conquista para os garimpeiros recém-chegados do Mato
Grosso e Rondônia com um procedimento de legalização provisória:
Requer se por cima do requerimento indeferido, mas não
liberado, no outro dia requer se LO (licença ambiental) e municiado destes dois
protocolos, briga-se com os vizinhos com o apoio da justiça local que aceita
esses protocolos por não entender de direitos minerários.
5- Os
requerimentos perante o INCRA, terra legal, Iterpa delimitando perímetros
de outras dimensões e direções nas zonas ainda não cobertas por reservas
ambientais e montando nos demais domínios. Esses títulos provisórios entram em
concorrências com os outros títulos provisórios do DNPM e acabara ganhando na
justiça quem estiver com mais força legal.
6- As
reservas decretadas pelo Estado ou pelo governo federal de limitações
diferenciadas e a revelia das posses anteriores declarando imensos espaços como de direitos governamentais e
respeitados tão somente pelos titulares do item 5, já que não podem revender a
terra e portanto perdendo a expectativa de lucro, não se apossam; os demais que
se interessam somente por tirar rapidamente o minério e portanto não tem
expectativa de revenda não respeitam reservas
7- As glebas
militares como Damião, Prata, etc... que
foram decretadas como de uso do exercito a revelia de direitos adquiridos, mas que este mesmo exercito declara não ter
interesse e mesmo assim perduram burocraticamente. Algumas glebas militares são
coincidentes com reservas ambientais, outras não. E só servem para impedir a
legalização de empresas e são portanto destinadas ao mesmo processo do item 4
8- O direito
de fato do invasor que usando a força do grupo e a simpatia da justiça pelo
coletivo em relação ao individual permite os invasores a retirada de ouro
ou outros bens de terras previamente tituladas por órgãos federais a outras
pessoas ou empresas. Não se trata de um invasor comum, pois sairá do local após
retirar os bens minerais fáceis e ira procurar outro lugar para invadir.
9- As
propriedades das comunidades formando vilas criadas no decorrer de fofocas
garimpeiras antigas e se mantendo mesmo após a retirada do ouro fácil com o
apoio dos políticos locais e das prefeituras por possuírem votos;
10-As reservas
indígenas com trabalhos garimpeiros titulados por caciques indígenas com
contratos ilegais e sem títulos minerais por parte do órgão fiscalizador ;
11-Os
acessos como pistas e portos privilegiados em margens de rios ou estradas que
cobram pedágios ou obrigam os investidores a comprar combustível e mercadoria no
local para passar por estes e ir ate as suas áreas de trabalhos respectivas;
12-As
centenas de milhares de hectares de capim cercados e com gado que marcam
posse ao redor de áreas mineralizadas misturando conceitos rurais e minerais,
mas que reforçam o conceito de posse e de uso capião perante os tribunais e os
vizinhos. Isto pode ocorrer fora das reservas ambientais e até dentro delas,
pois estas foram criadas a revelia da existência previa destas fazendas.
13-Os
madeireiros e palmiteiros que montam acampamentos e dominam áreas ao redor
destes acampamentos e acabam penetrando nas áreas fragilizadas dos domínios
originais saqueando do patrimônio
natural a revelia das autoridades e destes donos originais.
14- As áreas
desafetadas ao longo de rios e igarapés pela presidente da republica em
reservas ambientais por causa da prevista subida das águas com as barragens do
Tapajós e que, portanto não são mais de reservas dentro do perímetro global de
uma reserva ambiental e se transformam em fluxos de acessos as reservas.
Parece complicado, mas em
realidade só há um andar que tem valor,
o que tem ouro e diamantes, todos os
demais são criados para dar ou sustentação física e legal a este ou para tentar
impedir o saque desordenado. Sem minério,
ninguém se interessara.
0 comentários:
Postar um comentário