quinta-feira, 21 de agosto de 2014
Guia de Utilização:
A Guia de Utilização consiste em título
autorizativo provisório expedido
pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, para a realização de
extração de bens minerais durante a fase de pesquisa, até a outorga da
concessão de lavra,
Causas que autorizam sua expedição:
1) para a aferição da viabilidade
técnico-econômica da lavra de substâncias minerais no mercado nacional e/ou
internacional;
2) para a análise e ensaios
industriais;
3) para a comercialização desde que
visando à garantia de mercado da substância e para custear a pesquisa
minerária.
O requerimento para obtenção da Guia de
Utilização deverá ser encaminhado ao Superintendente do DNPM do local em que se
situa a área objeto dos direitos minerários (Belém), instruído com a
justificativa técnica-econômica e com a planta do local a ser realizada a
extração, como exige a Portaria 144/07, em seu art. 4º, sendo necessário o
total adimplemento das Taxas Anuais por Hectare – TAH, bem como a apresentação
da necessária licença ambiental ou documento equivalente.
Cumpre destacar que em casos de substâncias
não previstas na Portaria que regulamenta a matéria ou para quantidade superior
a tabela contida nesta norma, sua expedição dependerá de decisão do
Diretor-Geral do DNPM.
Após análise pelo setor técnico, a Guia
de Utilização poderá ser emitida, com a publicação de seu extrato no Diário
Oficial da União.
Obviamente, a outorga da concessão de
lavra terá o condão de retirar a eficácia da Guia de Utilização, visto que o
minerador passa a deter a autorização regular para a realização de suas
atividades.
É permitida a emissão de nova
autorização após o vencimento da primeira, E, a continuidade dos trabalhos não
será interrompida desde que o titular apresente seu requerimento em até 60
(sessenta) dias antes do vencimento da Guia de Utilização vigente,
A morosidade na obtenção da concessão
de lavra tornou a Guia de Utilização, com a óbvia conivência da Autarquia
Federal competente, o título autorizativo mais comum entre os mineradores.
Limites: para ouro são 50.000
toneladas/ano, para diamantes, 3000 quilates
O limite para ouro não fala em teor, ou
seja, o minerador terá a possibilidade de trabalhar com este teor o aumentando
para produzir mais ou menos ouro. Minério produzido através de guia de
utilização é minério LEGAL COM FONTE, pode vender com NOTA FISCAL.
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