Um conjunto de artigos selecionados abaixo mostra:
1- Esse direito já existe para os lavradores da terra e
dos mares
2- Há resistência dos governos porque não há e não
houve recolhimentos, ou seja, a conta cai para todos os aposentados;
3- Existe o caso sui generis de Serra Pelada, pois o
governo militar da época usufruiu dos grandes contingentes humanos para sua
política de integração.
4- Esse direito esta inserido na constituição, como
muitos outros....
5- O pecúlio aprovado para os filhos dos marginais
presos escancarou o nível de hipocrisia quando se trata das atividades
marginais.
A Emenda
Constitucional nº 20 de 1998, incluso na Constituição de 1988, no artigo 201
inciso 7º Diz: “É assegurada
aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei,
obedecidas as seguintes condições”. Uma
das condições é declarada pelo item II do inciso 7° do art. 201, dizendo: “Sessenta e cinco anos de idade, se
homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite
para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas
atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o
GARIMPEIRO e o pescador artesanal”.
Enfim, a aposentadoria na 3º idade para trabalhador rural e
pescador explicitamente dita na Constituição funciona. Porém, a aposentadoria
para as pessoas garimpeira na 3º idade, dita na Constituição, até os dias de
hoje não funcionou. O que se vê
no Brasil é milhares de mulheres e idosos que militaram na atividade
garimpeira, vivenciando a 3º idade sem usufruírem a aposentadoria concedida
pela Emenda Constitucional nº 20 de 1998. Em acordo com a realidade no Brasil,
pelos registros históricos; e a democracia em nosso País, os
políticos e autoridades brasileiras, ainda
estão em débito com os garimpeiros nesta sequela ditatorial.
Diante do descaso Pergunto: Será que algum preconceito ou virose
do tempo da Ditadura contra os garimpeiros, ainda contagia os nossos políticos
e autoridades nos dias de hoje? Será que a perseguição e repreensão acometidas
contra os direitos dos garimpeiros na Ditadura Militar, irão ainda prevalecer
em plena época da democracia? Se
não; peço aos políticos e autoridades que urgentemente resolvam os problemas, e restituam os direitos dos
garimpeiros de terem a prioridade
de garimparem no subsolo de sua propriedade, direito e prioridade esta, que
foram confiscados pela anulação do inciso
1º do art. 153 da Constituição de
1946, no tempo da Ditadura. E
restituam o direito de os garimpeiros se aposentarem de forma equiparada ao
trabalhador rural e pescador, que até os dias de hoje se encontra em descaso
pelas autoridades Brasileiras. Caso contrário; pergunto: No que está valendo a
derrota da Ditadura, pela democracia atual para os garimpeiros ???
No dia 26 de agosto, de 2009, a comissão de seguridade Social e família;
aprovou a criação de aposentadoria especial, no valor de um salário mínimo, e
pensão vitalícia para os garimpeiros, como previsto no projeto de Lei
5.227/2009, do deputado Cleber Verde (PRB-MA). Faz tempos que a PL 5.227/2009,
está engavetada na Câmara dos Deputados em Brasília.
Enfim; desde 1998 que a Emenda Constitucional nº 20 de 1998 aprovou a
aposentadoria dos garimpeiros; fazem 11 anos, que muitos garimpeiros morreram
esperando pela aposentadoria na 3º idade. E desde o ano de 2009,
que de novo na lei 5227/2009, foi aprovado o que já estava aprovado a
aposentadoria dos garimpeiros pela Emenda Constitucional; somam mais 04
anos, que milhares de garimpeiros não deram a mesma sorte que os trabalhadores
rurais e pescadores, ao usufruírem de seus direitos a aposentadoria na 3º
idade. Agora estará completando 15 anos, que a aposentadoria dos garimpeiros
está no descaso e engavetada pelas autoridades brasileiras, neste País.
O ridículo nisto tudo é que; para aprovarem leis em favorecimento aos marginais
neste País, é rápido e com valores altos e além do salário mínimo, pois desde
01 de junho de 2013, pela Portaria 727, de 30/05/2003; um bandido que mata,
rouba e estrupa, tem um amparo do INSS para os filhos sobreviverem no valor de R$ 560,61
(quinhentos e sessenta reais e sessenta e um centavos) para cada filho de
bandidos, que agora está preso, e não pode mais roubar e matar, para sustentar
o filho. Nos dias de hoje, desde 01
de janeiro de 2013, pela Portaria
nº 15, de 10/01/2013; o valor do auxilio reclusão, que chamo de bolsa
bandido, para cada filho de delinquente preso, recebe um valor de R$ 971,78 (Novecentos e setenta e um
reais, e setenta e oito centavos).
Observemos que os direitos humanos, e nenhuma autoridade e políticos, criaram e
aprovaram uma Portaria no INSS no valor de R$ 971,78, para amparem cada filho
órfãos, cujos pais morreram como vitimas nas mãos de bandidos. Voltando ao
assunto sobre a aposentadoria dos garimpeiros idosos; vejo que desde a Emenda
constitucional nº 20, de 1998, os garimpeiros na 3º idade teriam o direito de
se aposentar de forma equiparada ao trabalhador rural e pescador; estes
direitos foram violados e estão no descaso. Recentemente agora, é que estão
começando a pensar, em colocar em prática o direito de o garimpeiro idoso se
aposentar, mas a morosidade na questão da aposentadoria é tão grande; que
muitos idosos morrerão sem usufruírem na prática, este direito constitucional
de se aposentar.
O Estatuto do Idoso, Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003; no Art. 4o diz: “Nenhum idoso será objeto de
qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão,
e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da
lei”. O Art. 9o diz:
“É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde,
mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um
envelhecimento saudável e em condições de dignidade”.
Quanto aos idosos garimpeiros; a aposentadoria desta classe
trabalhadora, de forma imparcial
deve ser concedido uma aposentaria especial, superior a um salário mínimo
incluindo salubridade; pois além do serviços destes pobres
garimpeiros serem intermitentes, o risco de vida no decorrer do trabalho é muito
grande. Por enquanto a aposentadoria dos idosos garimpeiros, mesmo determinado
pela Constituição Brasileira, tem sido apenas um sonho, uma esperança não
realizada e que até o momento se encontra reféns no descaso. Pergunto as
autoridades: Onde está a democracia e os direitos sociais e humanos para os
idosos garimpeiros, e os filhos das vitimas de bandidos neste País ??? Os
garimpeiros sempre contribuíram desde o tempo imperial para a riqueza do
Brasil. Pergunto: Onde está a
contribuição do Brasil para com os garimpeiros? Onde estão os direitos sociais
e humanos para está classe trabalhadora, que sempre desbravou os minérios desta
nação, e ajudaram e ajudam no decorrer de suas descobertas e histórias a
enriquecer este País ?
Antonio
Caldas
Presidente
da CCGA
Garimpeiros e governo
divergem sobre aposentadoria especial
Duarte (E) reivindica o mesmo direito concedido aos
seringueiros que recebem pensão vitalícia. O presidente da Associação
Nacional dos Garimpeiros de Serra Pelada, Toni Duarte, fez um apelo na
Câmara em favor da aprovação do Projeto de Lei 5227/09 , que
cria aposentadoria especial para garimpeiros.
Ele argumentou que a "corrida do ouro"
e a formação do garimpo de Serra Pelada foram alimentadas pelo regime militar
para povoar o sul do Pará "e se livrar de vez do perigo da guerrilha, que
estava de olho nas minas de ouro e de diamantes existentes nas confluências da
serra das Andorinhas".
Segundo Duarte, que participou nesta quarta-feira
de audiência pública na Comissão de Finanças e Tributação, o
regime militar também queria resolver a crise de reservas cambiais que o País
atravessava na época. "Em quase duas décadas de trabalho escravo sem
nenhuma remuneração ou outras garantias por parte do Estado, ostensivamente
presente em Serra Pelada, centenas dos nossos irmãos garimpeiros sucumbiram nas
frentes de trabalho", disse, reivindicando o mesmo direito concedido aos
seringueiros que recebem pensão vitalícia. Os garimpeiros, acrescentou, foram
vítimas de soterramento, malária e de outras enfermidades contraídas no
garimpo.
Brizza Cavalcante Schwarzer (E): ministério é
contrário ao projeto por criar benefícios sem prever fonte de custeio. Já o
secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência,
Helmut Schwarzer, informou que o ministério é contrário ao projeto por criar
benefícios sem prever fonte de custeio. "Não há cobertura para os
benefícios que estão sendo propostos", afirmou.
Autor do projeto, o deputado Cleber Verde (PRB-MA)
informou que a fonte de custeio deve ser a mesma do lavrador e do pescador,
prevista na Constituição
Federal. "O garimpeiro é segurado especial equiparado
ao lavrador e ao pescador, disse.
A Constituição, ressaltou Cleber Verde, prevê no artigo 195 contribuição
para a Seguridade Social do pescador artesanal mediante a aplicação de uma
alíquota sobre o resultado da comercialização da produção. Segundo o
parlamentar, o artigo 201 daConstituição também dá caráter diferenciado para a aposentadoria do garimpeiro.
Autor do requerimento para realização dos debates,
o deputado Vicentinho Alves (PR-TO) pediu ao representante do Ministério da
Previdência Social que encontre uma solução para a questão da aposentadoria dos
garimpeiros de Serra Pelada. No entendimento do parlamentar, os garimpeiros não
estão pedindo nada ao governo, mas, sim, reivindicando seus direitos.
O relator da proposta, deputado
Pepe Vargas (PT-RS), afirmou que vai ter que negociar com o governo a aprovação
do projeto, pois fala-se em 100 mil garimpeiros que poderiam receber o
benefício - o que daria um custo mensal à Previdência de R$ 139,5 milhões.
Contribuição
A diretora do Departamento de
Desenvolvimento Sustentável na Mineração do Ministério de Minas e
Energia, Maria José Gazzi Salum, defendeu a contribuição sobre a produção
também para os garimpeiros. No entanto, ela observou que essa solução seria
apenas para as aposentadorias futuras.
Pelo projeto, não serão necessárias contribuições
para receber os benefícios, custeados pelo Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS). E o trabalhador terá direito se tiver pelo menos 55 anos
de idade, se mulher, ou 60 anos, se homem.
O requisito de idade mínima será dispensado no caso
de pensão vitalícia aos que trabalharam em Serra Pelada, no Pará, por pelo
menos 60 meses. Além disso, a pensão vitalícia só poderá ser concedida ao
trabalhador que tenha renda inferior a dois salários mínimos e que não receba
outro benefício da Previdência Social.
A Comissão Especial sobre a Aposentadoria para
Garimpeiro (PEC405/09) aprovou nesta terça-feira o parecer do deputado Marçal
Filho (PMDB-MS) à proposta de emenda à Constituição (PEC 405/09) que inclui garimpeiros e pequenos mineradores no
Regime Geral da Previdência Social (RGPS), ao lado de
agricultores familiares, parceiros, meeiros e pescadores artesanais. O autor da
proposta é o deputado licenciado Cléber Verde (PRB-MA).
Para Marçal Filho, a aprovação faz justiça com a
categoria, “que tem sofrido por muito tempo, pois direitos comuns a qualquer
trabalhador não estão acessíveis aos garimpeiros”. O deputado disse que tentará
juntar forças com os demais parlamentares da comissão para que a PEC seja
votada em Plenário até 21 de julho, Dia do Garimpeiro. A matéria precisa ser
votada em dois turnos na Câmara, antes de seguir para o Senado.
O presidente da comissão especial,
deputado Wandenkolk Gonçalves (PSDB-PA), explicou que o texto beneficia
milhares de trabalhadores da mina de Serra Pelada, no Pará.
Presente à reunião, o presidente do Sindicato dos
Garimpeiros de Serra Pelada, Raimundo Benigno Moreira, informou que só no local
existem em média 60 mil garimpeiros em condições de se aposentar.
Direitos
A proposta prevê os seguintes direitos aos
garimpeiros:
- recebimento de aposentadoria no valor de um
salário mínimo, independentemente de ter ou não produção comercializada;
- recebimento de benefícios decorrentes de
acidentes do trabalho;
- redução de cinco anos no limite de
idade para a aposentadoria (60 anos, se homem; e 55, se mulher); e
- opção pelo enquadramento como segurado
facultativo, contribuindo individualmente, tal como os contribuintes
individuais, para fazer jus a maior número de benefícios e a rendas mensais.
Até 1998, o garimpeiro se aposentava como segurado
especial, a partir da contribuição de 2,1% sobre o resultado da comercialização
da produção. O trabalhador, nesse caso, não precisa comprovar o recolhimento,
apenas os anos de trabalho.
A partir da Emenda Constitucional 20/98, os trabalhadores do garimpo foram
classificados como contribuintes individuais e devem recolher 20% do valor de
seus rendimentos. Grande parte dos garimpeiros, porém, não faz esse
recolhimento. Mas 20%??? Quem iria fazer?
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