domingo, 17 de agosto de 2014

O absurdo da sobreposição de reservas no Tapajós

O caso das Flonas Itaiuba I e II e das glebas Damião e Prata


Em 22 de março de 1988, um decreto presidencial criava as glebas Damião e Prata na confluência dos rios Jamanxim e Tapajós com o objetivo de manobras do exercito brasileiro;
Entretanto, o exercito brasileiro já manifestou por escrito o seu desinteresse nesta área, mas os outros órgãos como DNPM não foram informados e as glebas ficam no sistema do órgão fiscalizador dos recursos minerais do país impedindo a outorga.
Por causa destas duas glebas, o DNPM não dá alvarás dentro do perímetro das mesmas, mas não impede de trabalhar lá e milhares de garimpeiros operam neste setor para ouro e diamantes.
Em 1998, dez anos mais tarde foram criadas as Flonas Itaituba I e II exatamente no mesmo lugar das Glebas Damião e Prata; a legislação das Flonas não impede a mineração e por isto o DNPM outorga os alvarás. Outorga porque é Flona, mas não outorga porque também é Gleba
Isto é só pela legislação mineral

Mas vamos ver a legislação Ambiental que opera exatamente ao contrário
Pelas Glebas Damião e prata, nada impede o licenciamento ambiental, mas pelas Flonas Itaituba I e II não permite nem a garimpagem que, entretanto existe desde antes destes dois decretos.

Prova da ausência de critérios na criação das FLONAS Itaituba I e II foi o esquecimento da permissão de mineração no seu decreto, que, entretanto existe nos demais decretos das outras flonas.

Em 2012, a presidenta da república desafetou através da lei 12678, ou seja, retirou das Flonas Itaituba I e II parte que ira ser inundada pela construção da barragem de São Luís do tapajós; desafetou a Flona, mas esqueceu de desafetar a Gleba, que esta por baixo, ou seja, a desafetação foi inócua. O croqui anexo mostra as flonas já desafetadas a esquerda e as glebas a direito


E consequentemente, nada pode ser feito legalmente nestas áreas sobrepostas, ou seja, tudo esta sendo feito ilegalmente

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