segunda-feira, 1 de setembro de 2014
ALERTA: Nenhum candidato às eleições de outubro conseguiu fazer passar as PLG´s de 50 para 500 há
Essa mentira nasceu da leitura enviesada da publicação no diário
oficial do Estado do Pará da Resolução 116 do Coema de 7 de julho
(publicada dia 9 de julho, no caderno 2)
Com essa resolução, pode-se
licenciar ate 500 há nos processos de meio ambiente, ou seja, pode se licenciar
ate 10 PLG´s de 50 há, antes eram só 6.
Temos que insistir que existem
dois procedimentos para a legalização da garimpagem:
O requerimento de PLG ao DNPM que
continua de 50 há cada, mas não tem limites de quantidade de PLG´s.
O licenciamento num órgão de meio
ambiente que pode ser de ate 10 PLG de 50 há num único processo de meio
ambiente se as PLG´s forem do mesmo titular e se não forem fraccionadas, ou
seja, afastadas um da outra.
Esta resolução tem um efeito
inócuo, haja vista que os municípios não agem no interesse dos seus munícipes,
mas no interesse de tentar arrecadar e aproveitaram para multiplicar as taxas
por 10. (10 plg´s=10 taxas= R$ 19.000,00) o que obriga os interessados a entrar
no Estado em Belém ou Santarém. Em Belém, não tem limites de quantidade de
PLG´s e a taxa é única para 10 plg´s (R$ 1900,00).
Mais um caso de visão curta!
0 comentários:
Postar um comentário