segunda-feira, 1 de setembro de 2014

ALERTA: Nenhum candidato às eleições de outubro conseguiu fazer passar as PLG´s de 50 para 500 há

Essa mentira nasceu da leitura enviesada da publicação no diário oficial do Estado do Pará da Resolução 116 do Coema de 7 de julho (publicada dia 9 de julho, no caderno 2)
Com essa resolução, pode-se licenciar ate 500 há nos processos de meio ambiente, ou seja, pode se licenciar ate 10 PLG´s  de 50 há, antes eram só 6.
Temos que insistir que existem dois procedimentos para a legalização da garimpagem:
O requerimento de PLG ao DNPM que continua de 50 há cada, mas não tem limites de quantidade de PLG´s.
O licenciamento num órgão de meio ambiente que pode ser de ate 10 PLG de 50 há num único processo de meio ambiente se as PLG´s forem do mesmo titular e se não forem fraccionadas, ou seja, afastadas um da outra.
Esta resolução tem um efeito inócuo, haja vista que os municípios não agem no interesse dos seus munícipes, mas no interesse de tentar arrecadar e aproveitaram para multiplicar as taxas por 10. (10 plg´s=10 taxas= R$ 19.000,00) o que obriga os interessados a entrar no Estado em Belém ou Santarém. Em Belém, não tem limites de quantidade de PLG´s e a taxa é única para 10 plg´s (R$ 1900,00).

Mais um caso de visão curta!


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