domingo, 28 de setembro de 2014
Mais um papel para mostrar aos homens das botas
No artigo 3 da PORTARIA Nº 361, DE 10 DE SETEMBRO DE
2014 DOU de 15/09/2014
§3o. O
transporte referido no caput deste artigo está circunscrito à
região aurífera produtora, desde a área de produção até uma instituição
legalmente autorizada a realizar a compra, de modo que o documento autorizativo
terá validade para todos os transportes de ouro realizados pelo mesmo portador.
§4o.
Entende-se por região aurífera produtora a região geográfica coberta pela
província geológica caracterizada por uma mesma mineralização de ouro em
depósitos do tipo primário e secundário, aluvionar, eluvionar e coluvionar, e
onde estão localizadas as frentes de lavra.
Na
nossa leitura do paragrafo 4, região geográfica e província geológica é a província aurífera do Tapajós no seu conjunto
abrangendo os municípios de Itaituba, Jacareacanga, Novo Progresso, Trairão, Rurópolis,
Fordlandia e Aveiro. Portanto, dentro deste conjunto, não poderia haver
apreensão se o ouro estiver devidamente acompanhado da copia do título autorizativo
e do contratinho na postagem de ontem do JO.
Mesmo
assim, além do contratinho, para evitar que alguns homens das botas desconhecedor da região consideram
o ouro contrabandeado e façam uma apreensão, achamos útil acompanhar uma
carta ou mapinho do titular informando que para chegar até Itaituba, terá que atravessar
alguns limites de municípios e citar esses limites.
De fato, para sair do garimpo São
Raimundo que esta localizado no município de Itaituba, para ir vender ate a
sede do município tem que atravessar o município de Novo Progresso, após 250 km
de estrada de chão. Se a policia pegar em Novo Progresso, o ouro provindo de
Itaituba poderia ser considerado contrabandeado.
De Novo Progresso ate a sede de
Itaituba, o garimpeiro voltara para o município de Itaituba na vila de Morais
de Almeida, depois ingressara no município de Trairão onde o ouro voltara a ser
considerado contrabandeado, e chegando ao Km 30, voltara a ser legal. Dai 30 km
depois estará a salvo em Itaituba
Se sair do garimpo Samauma, no
Marupa, estará em Jacareacanga e terá que sair de Jacareacanga atravessando o
Rio Marupa entrar em Itaituba por 250 km, evitar entrar em Novo progresso
próximo e por mais 200 km, entrar em trairão, e afinal chegar a Sede de
Itaituba, depois terá que andar 400km para chegar a sede de Jacareacanga onde
não existem loja de compra de ouro legalizada.
Uma carta acompanhando o ouro e
explicando através de um mapa o caminho obrigatório atravessando outros
municípios é uma solução aparentemente viável se não encontrar no caminho pessoas
mais interessadas no seu ouro que na Lei
.
Uma solução cara pode ser a
aviação, pois os homens das botas não estão nos céus nos limites dos municípios.
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