quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Mudança do DATUM no sistema do DNPM

Cuidado, os limites das áreas vão mudar e se não configurar o seu GPS, o seu garimpo poderá aparecer fora das suas PLG´s

PORTARIA No - 76, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015 Dispõe sobre a adoção do Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas - SIRGAS2000 pelo DNPM e alteração das Portarias nº 263, de 10 de julho de 2008, e 266, de 10 de julho de 2008. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17 da Estrutura Regimental do DNPM, aprovada pelo Decreto nº 7.092, de 2 de fevereiro de 2010, e o inciso XI do art. 93 do Regimento Interno do DNPM, aprovado pela Portaria do Ministro de Minas e Energia nº 247, de 8 de abril de 2011, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.314, de 14 de novembro de 1996, Considerando os termos da Resolução do INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE nº 01, de 25 de fevereiro de 2005, que estabelece o uso do Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas - SIRGAS2000, como o sistema de referencial geodésico único e oficial do Brasil; Considerando a integridade, primariedade e segurança do banco de dados, o volume de processos em tramitação e a demanda usual de protocolo dos pré-requerimentos eletrônicos nesta Autarquia; e Considerando a necessidade de um período de transição para realizar a transformação dos dados das coordenadas das poligonais armazenadas na base do DNPM, do Datum SAD69 para Datum SIRGAS2000, resolve: Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a adoção do Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas - SIRGAS2000 pelo DNPM e alteração das Portarias nº 263, de 10 de julho de 2008, e 266, de 10 de julho de 2008. Art. 2º Fica estabelecido o Datum do Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas (SIRGAS2000) como o sistema de referência oficial do DNPM, conforme Resolução do Presidente do IBGE nº 01, de 25 de fevereiro de 2005. Parágrafo único. As áreas constantes da base de dados não sofrerão deslocamento em decorrência do disposto no "caput", implicando apenas a mudança do referencial geodésico. Art. 3º Os caputs do art. 2º e 3º e o art. 6º da Portaria nº 263, de 10 de julho de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O memorial descritivo da área deverá ser preenchido no modelo do formulário eletrônico disponível no sítio do DNPM na internet e apresentado no protocolo do DNPM conforme legislação vigente, contendo a descrição da área pretendida formada por uma única poligonal, delimitada obrigatoriamente por vértices definidos por coordenadas geodésicas no Datum do Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas (SIRGAS2000)." "Art. 3º O disposto no artigo anterior aplica-se aos requerimentos de pesquisa mineral, de concessão de lavra, de permissão de lavra garimpeira, de registro de extração e de registro de licença, além de requerimentos de disponibilidade, cessão parcial e total de direitos, grupamento mineiro, englobamento de áreas, arrendamento parcial e total, redução de áreas, desmembramento, mudança de regime, área de servidão, áreas de bloqueios, reconhecimento geológico, assim como para todos os documentos oficiais que sejam submetidos à análise e apreciação da autarquia que possuam informações geográ- ficas."
"Art. 6º Nos processos em andamento o DNPM efetuará a transformação do memorial descritivo seguindo os parâmetros da Resolução do IBGE nº 01, de 25 de fevereiro de 2005, sem prejuízo dos direitos efetivos dos respectivos titulares e não alterando o posicionamento da área outorgada ou cadastrada na base de dados do DNPM." Art. 4º O § 3º do art. 4º da Portaria DNPM nº 266, de 10 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Ar4º ................................................................................................ § 3º Para fins de registro no DNPM, a licença de que trata o inciso II deste artigo deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: nome do licenciado; localização, município e estado em que se situa a área; substância mineral licenciada; área licenciada em hectares; memorial descritivo ou descrição da área licenciada que permita sua localização, desde que conste, no mínimo, um ponto de coordenadas geodésicas em Datum SIRGAS2000 da área licenciada e a data da sua expedi- ção." Art. 5º Os serviços disponíveis no sitio do DNPM para preenchimento de formulários eletrônicos padronizados dos pré-requerimentos serão interrompidos temporariamente a partir das 20h00, horário de Brasília, do dia 13/03/2015, e restabelecidos a partir das 8h00, horário de Brasília, do dia 16/03/2015, período em que o acesso ao público permanecerá indisponível. Art. 6º Art. 6º A partir de 16/03/2015 os setores de protocolo do DNPM somente receberão formulários de pré-requerimentos eletrô- nicos que tenham sido preenchidos no Datum do Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas (SIRGAS2000). § 1º Os formulários de pré-requerimentos eletrônicos preenchidos no Datum SAD69 e não protocolizados até o final do expediente do dia 13/03/2015 não serão recebidos a partir de 16/03/2015, ainda que estejam dentro do prazo de validade conforme disposição contida no § 3º do art. 1º da Portaria nº 265, de 10 de julho de 2008. § 2º Os pré-requerimentos eletrônicos de que trata o parágrafo anterior serão bloqueados pelos sistemas do DNPM devendo o interessado preencher novo pré-requerimento no sítio do DNPM com as coordenadas da poligonal no novo Datum, SIRGAS2000. Art. 7º Nos procedimentos de disponibilidade em andamento na data de entrada em vigor desta portaria não haverá desclassificação de propostas por motivo da adoção do Datum SIRGAS2000. Parágrafo único. O proponente declarado prioritário, que não tiver apresentado o memorial descritivo em SIRGAS2000, será intimado por meio de ofício com aviso de recebimento para efetuar novo requerimento, no prazo de 10 (dez) dias contados do seu recebimento, nos termos do art. 11 da Portaria do Diretor Geral nº 268, de 2008, sob pena de indeferimento e instauração de novo procedimento de disponibilidade da área. Art. 8º Ficam inalterados os títulos publicados, bem como as autorizações deferidas que fazem referência ao Datum SAD69, não havendo necessidade de republicação dos respectivos atos de outorga em virtude da transformação do memorial descritivo das poligonais no banco de dados do DNPM para o Datum SIRGAS2000. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor no dia 16 de março de 2015. SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA

0 comentários:

Postar um comentário