terça-feira, 18 de agosto de 2015

A cada nova lei para enquadrar, aparece uma nova opção de lavagem de dinheiro

A globalização foi um fator facilitador nas relações entre os países seja no campo das telecomunicações, no campo econômico e principalmente no campo financeiro.
Há algum tempo são notórias – por conta dessa globalização – as facilidades presentes na economia, desde as diminuições de barreiras alfandegárias com a circulação de mercadorias, a compra e venda de bens, a tomada de crédito, as operações de câmbio, etc., que sem sombra de dúvidas descomplicou sobremaneira a vida do homem, mas, trouxe ao mesmo tempo a grande problemática da lavagem de dinheiro, pois, também facilitou a vida dos criminosos e suas organizações, que passaram a utilizar-se destes mecanismos inclusive para o envio de remessa de dinheiro para fora do país para bancos em paraísos fiscais onde a quebra do sigilo é praticamente impossível, os chamados off shores.[6]
Ainda é recente na memória coletiva o traficante de drogas Juan Carlos Abadia Ramirez que em apenas 3 anos vivendo no Brasil conseguiu lavar mais de 3 bilhões de reais. Seu patrimônio era constituído de varias mansões, carros e barcos de luxo, tudo havido com o dinheiro do tráfico ilícito de entorpecentes. Aliás, de 2009 até junho de 2012, foram lavados no Brasil mais de 11 bilhões de reais, o que é uma pequena amostra da boa articulação das organizações criminosas e que indubitavelmente prejudicam a administração pública, a ordem econômica e, por conseguinte, toda a sociedade.
Ainda que pesem entendimentos contrários, e a despeito das problemáticas citadas neste humilde trabalho, o endurecimento desta lei serve para tentar coibir ao máximo a prática desse crime tão presente no nosso dia-a-dia. A intenção da lei não é apenas para coibir aquela pessoa física que eventualmente cometeu o crime de lavagem de dinheiro, mas sim, desarticular a organização criminosa, pois, esta sim é a grande responsável pela maioria do dinheiro que é lavado não apenas no Brasil, mas, no mundo inteiro e pelo cometimento de crimes graves, que vão do tráfico de drogas ao de pessoas e terrorismo.

Resta agora saber, se esta lei apesar de suas deficiências funcionará de forma coercitiva e efetiva suficiente para dificultar essa prática, devendo haver, no entanto, uma justaposição, um ponto de equilíbrio para a perfeita adequação da norma sem a violação do tão almejado Estado Democrático de Direito.
No campo do garimpo, o governo exige um documento para o garimpeiro trabalhar, uma PLG fornecida pelo DNPM, como é um documento muito difícil de obter e com muito custo financeiro, só quem consegue são pessoas ricas que após a obtenção do documento, poderão tentar o renegociar com terceiros e sera aberto o caminho para o processo de lavagem de dinheiro, ja que a produção de ouro tem um desconto de 90% para o cálculo de imposto.

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