Dirimida a insegurança jurídica a respeita da competência dos municípios em licenciar na APA Tapajós, reserva que corresponde aproximadamente à antiga RESERVA GARIMPEIRA DO TAPAJÓS, ou seja à quase totalidade da parte mineralizada da região, a SEMA do município vai licenciar os garimpos se os pretendentes atender as demais exigências legais solicitadas através da Instrução Normativa XX de 10 de agosto de 2015. (dois dias atras) e outras Leis vigentes. Essa insegurança foi dirimida pelo IBAMA através da OJN 37/2012/PFE/IBAMA e não pelo Estado do Para que conforme declaração abaixo não respondeu por Parecer Técnico ou Jurídico às solicitações da SEMA.
"A competência para licenciar empreendimento em APA poderá ser,
contudo, do Município, no caso de atividade que cause impacto apenas de âmbito local:
(LC 140/2011)
Art. 9o - São ações administrativas dos Municípios:
(...)
XIV - observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos:
a) que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade;
(...)"
Divisão de Licenciamento Mineral
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Prefeitura Municipal de Itaituba
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