sexta-feira, 14 de agosto de 2015

Como será calculada a nova taxa de ocupação do solo?

Para solicitar uma LO ao município de Itaituba, agora tem que pagar uma Taxa de Licença e Fiscalização Sobre o Uso e Ocupação do Solo, Subsolo e Espaço Aéreo do Município.
Essa taxa não prevista quando da instituição da Lei acaba sendo inespecífica e cai na TABELA IX conforme instrução recebida da SEMA pelos consultores encarregados de compor essas solicitações de LO.
A tabela IX mostra conforme imagem anexa, 6 itens específicos de telefonia, gás encanado, energia e esgoto que não tem nada a ver com a atividade garimpeiro e no final o item 7: 

Qualquer concessionária, permissionária e autorizataria que exerça o uso do solo, subsolo e espaço aéreo das vias e logradouros públicos. Portanto, só este item, com muito esforço intelectual consegue se encaixar numa eventual atividade garimpeira.

Este item tem como base de cálculo para o imposto o metro linear por extensão e os equipamentos de infraestrutura como qualquer dos previstos no paragrafo 1 do artigo 256


§ 1º Entende-se por equipamentos de infraestrutura de serviços públicos, os dutos, condutos, cabos, fios, postes, transformadores, equipamentos de transmissão e distribuição de rede de energia elétrica e seus acessórios, manilhas ou tubos de concreto vibrato (TCV) canos plataformas, galerias, valas, torres ou antenas, mastros, suportes, estruturas de superfícies e estruturas suspensas, redes de esgoto sanitário e de água, redes de telecomunicações e de telefonia fixa ou móvel, redes de gás canalizado, dentre outras tecnologias que impliquem em utilização do solo, subsolo ou do espaço aéreo.

Os únicos itens que se assemelham ao que ocorre em alguns garimpos são as galeias e valas e neste caso, o cálculo do imposto será feito na base de 0,08 UFM (unidade fiscal do Município) por metro linear, ou seja aproximadamente 80 a 90 centavos por metro.

Calcular o imposto como  foi ventilado pelos 50.000 m2 que uma PLG ocupa não tem nenhuma base e iria se chocar com a Lei federal.

Por extensão, VALA poderia se aferir a metragem linear pelo comprimento das pistas que serão alinhadas uma atras da outra ao longo do igarapé que será objeto de lavra com PC

Se um igarapé a trabalhar numa PLG de 1000 m por 500 metros tiver 1000 metros de comprimentos, o que é comum, e tiver 4 linhas de pistas para lavrar, teremos então 4000 m lineares de trabalho ou seja o imposto prévio a ser recolhido neste caso seria de R$ 0,8* 4000 m lineares = R$ 3200,00 

Isto é um exercício, uma suposição que não pretende mostrar o caminho para os especialistas do município que podem ter o seu próprio.




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