Extraido (parte) do Jornal "Impacto" de Santarem/Pa
Davi
Menezes do CDL cita a Resolução CONAMA nº 237, onde afirma que a atividade minerária
está sujeita ao licenciamento ambiental. A Lei Complementar nº 140 diz que é
competência da União promover o licenciamento das atividades localizadas em
terras indígenas e em Unidades de Conservação Federais, excluídas as APAs. Davi
Menezes questiona: Se no papel existe a lei, porque na prática isso não
acontece?
Com
a promulgação da Constituição de 1988, depois de um ano, em 1989, foi criada a
Lei nº 7.805, que todo garimpeiro tem que cadastrar no DNPM – Departamento
Nacional de Produção Mineral, a área para ser explorada. Em todo este período o
garimpeiro foi criminalizado, na própria Lei nº 7.805, de 1989, foi colocado no
art. 21: lavrar sem autorização é crime. Depois, tivemos a Lei nº 8.176, de
1991, de crimes contra a ordem econômica.
Art.
82. Para efeitos do inciso I do art. 47 da Lei nº 12.305, de 2010, o
deslocamento de material do leito de corpos d’água por meio de dragagem não se
considera lançamento, devendo ser objeto de licenciamento ou autorização do
órgão ambiental competente.
O
Governo baixou o decreto 6.514, em 22 de julho de 2008, que no Art. 101, do
parágrafo “V – destruição ou inutilização dos produtos, subprodutos e
instrumentos da infração; e”. Mas logo em seguida se baixou outro decreto nº
6.686, de 10 de dezembro 2008, porque o decreto nº 6.514, não atendia todas as
demandas que viabiliza a melhor forma de fiscalizar, que assim fica:
Parágrafo
único. Os veículos de qualquer natureza que forem apreendidos poderão ser utilizados
pela administração ambiental para fazer o deslocamento do material apreendido
até local adequado ou para promover a recomposição do dano ambiental.
Art.
105. Os bens apreendidos deverão ficar sob a guarda do órgão ou entidade
responsável pela fiscalização, podendo, excepcionalmente, ser confiados a fiel
depositário, até o julgamento do processo administrativo.
§
2o Os bens confiados em depósito
não poderão ser utilizados pelos depositários, salvo o uso lícito de veículos e
embarcações pelo próprio autuado.
Art.
135. Os bens apreendidos poderão ser doados pela autoridade competente para
órgãos e entidades públicas de caráter científico, cultural, educacional,
hospitalar, penal, militar e social, bem como para outras entidades sem fins
lucrativos de caráter beneficente.
Se
todas estas atividades estão prevista em Lei, por que o Governo não procura
fazer a legalização, tornando assim a vida do trabalhador Amazônico Paraense,
em fonte de fomento para esta região do Tapajós, e como fomentador do seu próprio
equilíbrio econômico e social? Sabemos que somos a maior parte do Território
Nacional, rico em minérios e vegetais e que poderia dar condição, e ser
auto-sustentável a si próprio.
Nunca
fomos a favor do trabalho ilegal, e destruição do eco sistema Amazônico, mas o
Estado tem sido ausente na regularização, e assim os homens embrenhados na
selva, por sempre ter trabalhado desta forma e nunca receberam capacitação e
orientação técnica de como extrair os bens naturais, acabam fazendo de forma
errada, mas não por sua vontade e sim pela ausência das ferramentas públicas
que nunca chegaram para esta região, por ser esquecida de quem a executa. Que
somente chega duas ou três vezes por ano para fiscalizar e coibir os
trabalhadores.
De
1988 para cá foram melhoradas e implantadas novas leis e decretos que
regulamentam todas as atividades vindas da terra que de fato foi muito bem
pensado e promulgado por quem fez e autorizou, só temos que agradecer estas
ferramentas jurídicas, pois ela diz como fazer na terra. Somente não foi
observado que nesta região já existia uma cultura extrativista centenária e
econômica diretamente ligada no uso da terra, e assim os trabalhadores passaram
a ser tratado como invasores e criminosos do meio ambiente. Criadas as Reservas
Nacionais, Parques, e o afastamento do Parque Nacional da Amazônia, para
construção do Complexo Hidrelétrico do Tapajós, com uma simples “canetada”. E a
pergunta que não se quer calar é: por que não considerou primeiro o povo
trabalhador que aqui estava? E a regulamentação da Reforma Agrária?
Uma
“turbulência”, uma “tempestade”, uma invasão de fogo que invade e que deixa
cinzas como vulcões em erupções, que o transforma o suor em cinzas. Não sei aí
se isso pode se acreditar de uma guerra negra, ou se é início de uma invasão
mundial. Será que a ONU vem sustentando o governo na patrulha de suas terras
dentro do Brasil, pois gigantescos pedaços da Amazônia vêm sendo demarcados,
objetivado pela preservação que na verdade nada mais é do que pela ambição, e
nessa vantajosa remuneração fantasiosa? O governo “açoita” a título de
destruição o suor já derramado e pago em contribuição à esse governo cada
pedaço ali edificado.
Davi
Menezes considera um absurdo, um contrasenso o Brasil com suas riquezas hoje
estocadas na maior reserva mundial “Amazônia”, ocupe um ranking como um dos
países mais ricos do mundo, mas que atua de forma num governo da ganância e da
escassez se fazendo de cego, surdo e de mudo, para num ímpeto inconseqüente,
onde apenas com o dedilhar de um isqueiro destrói o sonho e deixa com fome uma
multidão de famílias.
De
acordo com o presidente do CDL e Fórum das Entidades, não é queimando máquinas,
motores e demais equipamentos que irá ser resolvido o caos já implantado nesta
região. ALÉM DE QUE GARANTE QUE EM SUA PESQUISA SOBRE LEIS AMBIENTAIS NÃO
ENCONTROU NADA QUE RESPALDE ESSA AÇÃO TRUCULENTA DOS AGENTES PARA ATEAR FOGO
NOS EQUIPAMENTOS dos madeireiros, garimpeiros etc… O empresário propõe a
presença do Estado com sua a formalização. Sugere ainda que haja flexibilidade
nas concessões dos projetos de manejos, exploração aurífera, pecuarista para
que o agricultor possa trabalhar dentro do seu projeto e que seja acompanhado
semestralmente pelo órgão fiscalizador. Finalizando a entrevista, Davi Menezes
afirma convictamente: “QUEREMOS PAZ, QUEREMOS O DIREITO DE TRABALHAR EM NOSSO
PRÓPRIO PAÍS”.
Por: Nazareno Santos
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