quinta-feira, 26 de novembro de 2015

A sociedade civil do Tapajós contesta o direito de truculência do governo federal

Extraido (parte) do Jornal "Impacto" de Santarem/Pa

Davi Menezes do CDL cita a Resolução CONAMA nº 237, onde afirma que a atividade minerária está sujeita ao licenciamento ambiental. A Lei Complementar nº 140 diz que é competência da União promover o licenciamento das atividades localizadas em terras indígenas e em Unidades de Conservação Federais, excluídas as APAs. Davi Menezes questiona: Se no papel existe a lei, porque na prática isso não acontece?
Com a promulgação da Constituição de 1988, depois de um ano, em 1989, foi criada a Lei nº 7.805, que todo garimpeiro tem que cadastrar no DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral, a área para ser explorada. Em todo este período o garimpeiro foi criminalizado, na própria Lei nº 7.805, de 1989, foi colocado no art. 21: lavrar sem autorização é crime. Depois, tivemos a Lei nº 8.176, de 1991, de crimes contra a ordem econômica.
Art. 82. Para efeitos do inciso I do art. 47 da Lei nº 12.305, de 2010, o deslocamento de material do leito de corpos d’água por meio de dragagem não se considera lançamento, devendo ser objeto de licenciamento ou autorização do órgão ambiental competente.
O Governo baixou o decreto 6.514, em 22 de julho de 2008, que no Art. 101, do parágrafo “V – destruição ou inutilização dos produtos, subprodutos e instrumentos da infração; e”. Mas logo em seguida se baixou outro decreto nº 6.686, de 10 de dezembro 2008, porque o decreto nº 6.514, não atendia todas as demandas que viabiliza a melhor forma de fiscalizar, que assim fica:
Parágrafo único. Os veículos de qualquer natureza que forem apreendidos poderão ser utilizados pela administração ambiental para fazer o deslocamento do material apreendido até local adequado ou para promover a recomposição do dano ambiental.
Art. 105. Os bens apreendidos deverão ficar sob a guarda do órgão ou entidade responsável pela fiscalização, podendo, excepcionalmente, ser confiados a fiel depositário, até o julgamento do processo administrativo.
§ 2o  Os bens confiados em depósito não poderão ser utilizados pelos depositários, salvo o uso lícito de veículos e embarcações pelo próprio autuado.
Art. 135. Os bens apreendidos poderão ser doados pela autoridade competente para órgãos e entidades públicas de caráter científico, cultural, educacional, hospitalar, penal, militar e social, bem como para outras entidades sem fins lucrativos de caráter beneficente.
Se todas estas atividades estão prevista em Lei, por que o Governo não procura fazer a legalização, tornando assim a vida do trabalhador Amazônico Paraense, em fonte de fomento para esta região do Tapajós, e como fomentador do seu próprio equilíbrio econômico e social? Sabemos que somos a maior parte do Território Nacional, rico em minérios e vegetais e que poderia dar condição, e ser auto-sustentável a si próprio.
Nunca fomos a favor do trabalho ilegal, e destruição do eco sistema Amazônico, mas o Estado tem sido ausente na regularização, e assim os homens embrenhados na selva, por sempre ter trabalhado desta forma e nunca receberam capacitação e orientação técnica de como extrair os bens naturais, acabam fazendo de forma errada, mas não por sua vontade e sim pela ausência das ferramentas públicas que nunca chegaram para esta região, por ser esquecida de quem a executa. Que somente chega duas ou três vezes por ano para fiscalizar e coibir os trabalhadores.
De 1988 para cá foram melhoradas e implantadas novas leis e decretos que regulamentam todas as atividades vindas da terra que de fato foi muito bem pensado e promulgado por quem fez e autorizou, só temos que agradecer estas ferramentas jurídicas, pois ela diz como fazer na terra. Somente não foi observado que nesta região já existia uma cultura extrativista centenária e econômica diretamente ligada no uso da terra, e assim os trabalhadores passaram a ser tratado como invasores e criminosos do meio ambiente. Criadas as Reservas Nacionais, Parques, e o afastamento do Parque Nacional da Amazônia, para construção do Complexo Hidrelétrico do Tapajós, com uma simples “canetada”. E a pergunta que não se quer calar é: por que não considerou primeiro o povo trabalhador que aqui estava? E a regulamentação da Reforma Agrária?
Uma “turbulência”, uma “tempestade”, uma invasão de fogo que invade e que deixa cinzas como vulcões em erupções, que o transforma o suor em cinzas. Não sei aí se isso pode se acreditar de uma guerra negra, ou se é início de uma invasão mundial. Será que a ONU vem sustentando o governo na patrulha de suas terras dentro do Brasil, pois gigantescos pedaços da Amazônia vêm sendo demarcados, objetivado pela preservação que na verdade nada mais é do que pela ambição, e nessa vantajosa remuneração fantasiosa? O governo “açoita” a título de destruição o suor já derramado e pago em contribuição à esse governo cada pedaço ali edificado.
Davi Menezes considera um absurdo, um contrasenso o Brasil com suas riquezas hoje estocadas na maior reserva mundial “Amazônia”, ocupe um ranking como um dos países mais ricos do mundo, mas que atua de forma num governo da ganância e da escassez se fazendo de cego, surdo e de mudo, para num ímpeto inconseqüente, onde apenas com o dedilhar de um isqueiro destrói o sonho e deixa com fome uma multidão de famílias.
De acordo com o presidente do CDL e Fórum das Entidades, não é queimando máquinas, motores e demais equipamentos que irá ser resolvido o caos já implantado nesta região. ALÉM DE QUE GARANTE QUE EM SUA PESQUISA SOBRE LEIS AMBIENTAIS NÃO ENCONTROU NADA QUE RESPALDE ESSA AÇÃO TRUCULENTA DOS AGENTES PARA ATEAR FOGO NOS EQUIPAMENTOS dos madeireiros, garimpeiros etc… O empresário propõe a presença do Estado com sua a formalização. Sugere ainda que haja flexibilidade nas concessões dos projetos de manejos, exploração aurífera, pecuarista para que o agricultor possa trabalhar dentro do seu projeto e que seja acompanhado semestralmente pelo órgão fiscalizador. Finalizando a entrevista, Davi Menezes afirma convictamente: “QUEREMOS PAZ, QUEREMOS O DIREITO DE TRABALHAR EM NOSSO PRÓPRIO PAÍS”.

Por: Nazareno Santos

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